TJDFT - 0737694-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 17:51
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
28/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Hanny Lolita Alexandre Gonçalves em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737694-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HANNY LOLITA ALEXANDRE GONÇALVES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, ao autor quanto a petição do réu.
Nada requerido, ao arquivo pós transito.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 15:09:22.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
14/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Hanny Lolita Alexandre Gonçalves em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:37
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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01/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:52
Expedição de Autorização.
-
15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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07/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:31
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737694-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HANNY LOLITA ALEXANDRE GONÇALVES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 16:30:43.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 12:31
Recebidos os autos
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19/01/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/01/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 19:40
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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10/01/2024 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de Hanny Lolita Alexandre Gonçalves em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:49
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/11/2023 16:46
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/11/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 01:00
Recebidos os autos
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04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de Hanny Lolita Alexandre Gonçalves em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 19:34
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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