TJDFT - 0713042-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 19:26
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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01/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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01/03/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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01/03/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713042-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON ALVES DE JESUS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por EDILSON ALVES DE JESUS contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de incluí-lo na lista de procedimentos cirúrgicos da Central de Regulação e, subsidiariamente, em caso de falta de vagas, a internação em leito de UTI de hospital público ou privado, com suporte que atenda às suas necessidades.
Autos relatados na decisão ID 177549223, que indeferiu a tutela de urgência, porém deferiu a gratuidade de justiça.
Intimação do Diretor do Hospital Regional de Taguatinga para esclarecimentos, ID 177652394.
A SES/DF encaminhou documentos sobre o caso em análise, ID 181695393.
O Distrito Federal apresentou contestação, ID 183984853, e a parte autora manifestou-se em réplica, ID 185408377.
Foi encaminhado documento subscrito pelo médico cardiologista responsável pela Referência Técnica da Cardiologia do HTR, que: “Considerando os riscos clínicos e a doença pulmonar de natureza grave do paciente em tela fica contra - indicado a priori tratamento da doença coronariana por cirurgia cardíaca, e a alta probabilidade de complicações pós -operatórias”.
Optou-se pela realização de intervenção percutânea com implantes de stends farmacológicos, ID 181695393.
O Ministério Público oficiou pela intimação da parte autora para esclarecer se, diante de tais informações, remanesce interesse processual no feito. 1 _ Intime-se a parte autora para esclarecer se remanesce interesse processual no feito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2 _ Após, retornem os autos imediatamente conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
15/02/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:07
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/02/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713042-49.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDILSON ALVES DE JESUS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA identificada pelo ID nº 183984853 .
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/01/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:43
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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