TJDFT - 0708094-09.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 14:19
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, este movido por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de CLEMERSON DA SILVA NOBRE.
As partes juntaram termo de composição do conflito - ID 207688862, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Considerando a manifestação de ID 210990047, desconstituo as constrições de ID 205832941.
Oficie-se imediatamente ao Banco do Brasil e/ou à CAIXA, requisitando informações que identifiquem a conta bancária do devedor.
Vinda a informação, transfira-se eletronicamente as quantias constritas no ID 205832941 para a conta bancária em questão.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:19
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/09/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:38
Outras decisões
-
30/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 06:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 06:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 14/05/2024 23:59.
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29/03/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:55
Outras decisões
-
14/03/2024 07:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:22
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Monitória proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de REQUERIDO: CLEMERSON DA SILVA NOBRE, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citada, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório.
Decido.
Trata-se de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, combinado com o artigo 701, do Código de Processo Civil.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial.
Ressalto que o réu não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a revelia decretada nesta sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito com assinatura abaixo.
G -
23/01/2024 22:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:11
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CLEMERSON DA SILVA NOBRE em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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13/08/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:59
Outras decisões
-
30/06/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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