TJDFT - 0700829-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700829-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência formulado por MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS em desfavor de HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 6.646,91.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 11:48:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/08/2025 11:25
Processo Desarquivado
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21/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2025 18:51
Desentranhado o documento
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13/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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07/08/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:36
Processo Desarquivado
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24/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700829-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 11:04:23.
HANNA CAROLINA DA SILVA Estagiário Cartório -
18/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 19:03
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700829-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para a parte exequente regularizar sua representação processual, tendo em vista a diferença entre a assinatura constante do instrumento de mandato e seu documento de identidade, conforme despacho de ID 197872102.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:18:37.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700829-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da impugnação de id. 193639270 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 15:36:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2024 15:16
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700829-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida na ação civil pública n. 2015.01.1.136763-2, proposto por ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI e HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
Por meio da decisão de id. 184095715, foi determinada a citação do requerido por meio eletrônico, uma vez que parceiro de expedição.
Não obstante, em consulta aos sistemas deste Tribunal, se verifica que a referida comunicação não foi registrada.
Desta feita, consigno novamente que fica o devedor citado, por meio eletrônico, a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, devendo observar as demais questões apontadas na decisão de id. 184095715.
Destaque-se que, sendo o requerido parceiro de expedição eletrônica, desnecessária sua intimação por meio de seu advogado, conforme requerido pelo autor na petição de id. 186864766.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:08:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700829-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Acolho a emenda do autor.
Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida na ação civil pública n. 2015.01.1.136763-2, proposto por ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI e HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
Fica o devedor citado, por meio eletrônico, a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Anote-se o valor atualizado da causa de R$ 56.971,97.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 12:49:50.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:38
Deferido o pedido de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI - CPF: *11.***.*70-20 (EXEQUENTE) e HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO - CPF: *05.***.*77-96 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700829-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada se manifestar sobre a possível prescrição da pretensão executiva, conforme súmula 150 do STF, bem como artigo 206, §3º, V do Código Civil.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 11:51:00.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/01/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:42
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 11:50
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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