TJDFT - 0705310-63.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705310-63.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAUJO CHAVES EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME EXECUTADO: EMANUELA FERREIRA ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora OU a requerer o que for de direito, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 181837315.
Desse modo, diante da inércia da parte credora e considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC o processo ficará arquivado pelo prazo de 1 (um) ano e, após o decurso do referido prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
Saliento que existe o valor de R$ 61,52 depositado em conta judicial, em favor da executada, a qual não manifestou interesse em seu levantamento, apesar de intimada para fornecer seus dados bancários.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:18
Determinado o arquivamento
-
13/12/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/12/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de EMANUELA FERREIRA ASSIS em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ARAUJO CHAVES EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:36
Outras decisões
-
13/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de ARAUJO CHAVES EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ARAUJO CHAVES EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
29/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de EMANUELA FERREIRA ASSIS em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:54
Outras decisões
-
28/08/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/08/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/08/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/07/2023 09:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/07/2023 22:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/06/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de EMANUELA FERREIRA ASSIS em 02/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 16:02
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:02
Deferido o pedido de ARAUJO CHAVES EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
16/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
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15/03/2023 22:06
Recebidos os autos
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15/03/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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15/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de ARAUJO CHAVES EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 17:55
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de EMANUELA FERREIRA ASSIS em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:40
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/09/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ARAUJO CHAVES EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 23/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/09/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/09/2022 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2022 00:33
Recebidos os autos
-
13/09/2022 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 18:37
Recebidos os autos
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11/07/2022 18:36
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/07/2022 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 18:48
Recebidos os autos
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04/07/2022 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/07/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/06/2022 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 13:22
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:22
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/06/2022 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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