TJDFT - 0764307-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 13:18
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO ROMAO BATISTA em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764307-96.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA REQUERIDO: IGOR EDUARDO BRAGA RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EDUARDO ROMAO BATISTA em face de IGOR EDUARDO BRAGA RODRIGUES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 187700979).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 15:26:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764307-96.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA REQUERIDO: IGOR EDUARDO BRAGA RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EDUARDO ROMAO BATISTA em face de IGOR EDUARDO BRAGA RODRIGUES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 187700979).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 15:26:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2024 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO ROMAO BATISTA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0764307-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA REQUERIDO: IGOR EDUARDO BRAGA RODRIGUES Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: IGOR EDUARDO BRAGA RODRIGUES, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 08/02/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:45:48. -
06/02/2024 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de EDUARDO ROMAO BATISTA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764307-96.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA REQUERIDO: IGOR EDUARDO BRAGA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que comprove documentalmente que a parte requerida já foi posta em liberdade, tendo em vista que os presos não podem figurar como partes nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Desde já indefiro a citação eletrônica por meio do whatsapp de terceiros.
O ato da citação é pessoal e requer que o recebedor do mandado se identifique como seu destinatário.
BRASÍLIA - DF, 25 de janeiro de 2024, às 15:28:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:44
Deferido o pedido de EDUARDO ROMAO BATISTA - CPF: *52.***.*57-34 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/01/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:31
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0764307-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA REQUERIDO: IGOR EDUARDO BRAGA RODRIGUES Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: IGOR EDUARDO BRAGA RODRIGUES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°183900847.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:21:08. -
17/01/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 07:49
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:21
Deferido o pedido de EDUARDO ROMAO BATISTA - CPF: *52.***.*57-34 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:05
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/11/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700829-28.2024.8.07.0001
Michel Zavagna Gralha Advogados
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 20:51
Processo nº 0715124-53.2023.8.07.0018
Maria de Lourdes Silveira Freire
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Wallison Souza Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 09:44
Processo nº 0705310-63.2022.8.07.0014
Araujo Chaves Educacao Infantil LTDA - M...
Emanuela Ferreira Assis
Advogado: Renata Chaves Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 17:20
Processo nº 0708094-09.2023.8.07.0004
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Clemerson da Silva Nobre
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 18:56
Processo nº 0700611-03.2024.8.07.0000
Residencial Stilo Flex Samambaia
Rosilene Ferreira Paiva da Silva
Advogado: Jessica da Silva Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 16:38