TJDFT - 0711014-53.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 15 de setembro de 2025 16:46:02.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
15/09/2025 20:12
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:12
Outras decisões
-
15/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:25
Outras decisões
-
11/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711014-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: TITA BEZERRA DOS SANTOS DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte credora regularizar a sua representação processual, anexando aos autos procuração e/ou substabelecimentos válidos outorgando poderes ao Dr.
Servio Tulio de Barcelos, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76 do CPC.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
19/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TITA BEZERRA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711014-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: TITA BEZERRA DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da decisão de ID 229358297.
Gama/DF, 26 de março de 2025 16:51:18.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
26/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711014-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: TITA BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Libere-se a quantia penhorada em favor da parte exequente para a conta BANCO SANTANDER BRASIL S/A CNPJ: 90.***.***/0001-42 Banco: 033 Agência 1350 Conta: 71000020-1 .
Após, indique a parte exequente bens passíveis de penhora da executada, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional. rn Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
18/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 21:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:11
Outras decisões
-
31/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de TITA BEZERRA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
08/12/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:59
Outras decisões
-
27/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:02
Outras decisões
-
28/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de TITA BEZERRA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:53
Outras decisões
-
29/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2024 20:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 20:58
Outras decisões
-
18/07/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:23
Outras decisões
-
05/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TITA BEZERRA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 08:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 23:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 23:22
Outras decisões
-
12/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:47
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de TITA BEZERRA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Monitória proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de REU: TITA BEZERRA DOS SANTOS, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citada, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório.
Decido.
Trata-se de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, combinado com o artigo 701, do Código de Processo Civil.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial.
Ressalto que o réu não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a revelia decretada nesta sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito com assinatura abaixo.
G -
23/01/2024 22:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:10
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de TITA BEZERRA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:12
Outras decisões
-
15/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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