TJDFT - 0738390-17.2023.8.07.0003
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
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11/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:39
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CESAR LEANDRO DA SILVA LUCIO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:46
Declarada incompetência
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12/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CESAR LEANDRO DA SILVA LUCIO em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0738390-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR LEANDRO DA SILVA LUCIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste sobre a tese de incompetência do juízo, considerando que a causa de pedir nestes autos não é acidente do trabalho, uma vez que na data do mencionado acidente, isto é 03/04/2023, o segurado não era empregado, conforme atestam o CNIS de ID 181528776 e a CTPS de ID 186720421.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CESAR LEANDRO DA SILVA LUCIO em 12/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CESAR LEANDRO DA SILVA LUCIO em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de CESAR LEANDRO DA SILVA LUCIO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:57
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:19
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0738390-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR LEANDRO DA SILVA LUCIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) comprovar sua qualidade de segurado empregado na data de ocorrência do referido acidente de trabalho, tendo em vista que seu vínculo com o empregador Drogaria RP Ingrid se encerrou em 31/07/2022, conforme extrato CNIS; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:51
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 20:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 20:24
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:24
Declarada incompetência
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13/12/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/12/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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