TJDFT - 0744123-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744123-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER VALTO DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos foram sentenciados conforme ID 204868357.
Diante da dúvida lançada pela Secretaria, cabe esclarecer que, de fato, foi deferido ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Sendo assim, desnecessário o envio dos autos à Contadoria Judicial.
Tendo em vista que a sentença transitou em julgado, arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 16:28:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2024 15:40
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de WAGNER VALTO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WAGNER VALTO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744123-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER VALTO DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de ação Ordinária ajuizada por WAGNER VALTO DOS SANTOS em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS .
No curso do processo, o Autor deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, tendo deixado o feito inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimado, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico e, também, pessoalmente (art. 485, §1º, do CPC), a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, não atendeu positivamente o chamado judicial. É o relatório.
DECIDO. É dever do autor promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Assim, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando ele deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, mesmo tendo sido intimados por meio de publicação oficial e, também, de forma pessoal, por meio dos Correios.
O abandono da causa caracteriza o absoluto desinteresse da parte no prosseguimento do feito.
Constatada a falta de interesse, não há justificativa para que os autos permaneçam em eterna tramitação.
Pelo exposto, extingo o feito sem apreciação do mérito, com base no disposto no art. 485, Inciso III e §1º, do CPC.
O autor deverá arcar com as custas do processo.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 12:39:04.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de WAGNER VALTO DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de WAGNER VALTO DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744123-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER VALTO DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de trinta dias para o autor dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 19:29:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de WAGNER VALTO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744123-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER VALTO DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Fica o autor intimado a se manifestar sobre documentos juntados.
Prazo de 15 dias.
Na oportunidade, deverá regularizar sua representação processual, uma vez que a assinatura aposta ao instrumento de mandato em nada se parece com a que consta de seu documento de identidade.
Veja-se: E Após, venham conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:36:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de WAGNER VALTO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744123-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER VALTO DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELNNER Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de WAGNER VALTO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 12:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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