TJDFT - 0700414-06.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 18:46
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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06/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700414-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMAS DONISETE ROCHA EXECUTADO: ANTONIO DE JESUS BRAGA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente anuiu com a proposta de pagamento formulada pela parte executada no ID.: 189865415, conforme se infere pela petição de ID 189894470.
Nos termos do acordo, o pagamento da dívida ocorrerá com depósito de uma parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais) (ID 189865418).
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b 771 e 924, inc.
III, todos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Recolha-se o mandado de citação, intimação, penhora e avaliação de ID 184272202, independentemente de cumprimento.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 15:57
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:57
Homologada a Transação
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13/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/03/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/03/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/03/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/03/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/03/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BRAGA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700414-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMAS DONISETE ROCHA EXECUTADO: ANTONIO DE JESUS BRAGA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de pagamento formulada pela parte executada na petição de ID 186386163 (R$ 11.012,00, em 20 parcelas mensais de R$ 550,60), devendo indicar, em caso de aceitação, conta bancária de sua titularidade para recebimento dos depósitos.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:18:10.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
16/02/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/01/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700414-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMAS DONISETE ROCHA EXECUTADO: ANTONIO DE JESUS BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, lastreada no contrato de honorários advocatícios anexado ao ID 183744159.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 183744151 - Pág. 03 (R$ 11.012,03), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:03
Deferido o pedido de DIMAS DONISETE ROCHA - CPF: *45.***.*43-87 (EXEQUENTE).
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19/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/01/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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