TJDFT - 0730135-47.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:40
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730135-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REU: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP REVEL: LEILA DE FATIMA MOTA GOMES CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica o Exequente intimado a ter ciência da expedição do alvará de ID 243260657.
O alvará possui validade de 30 dias e a parte deverá comparecer à agência portando documento de identificação para saque do valor.
Deve o exequente informar acerca do levantamento do valor indicado no alvará para fins de prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 14:37:02.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
18/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:58
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
09/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LEILA DE FATIMA MOTA GOMES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2025 21:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:19
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
09/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2025 22:27
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:38
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
28/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730135-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REU: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP REVEL: LEILA DE FATIMA MOTA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em desfavor de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA – EPP e LEILA DE FATIMA MOTA GOMES.
O Exequente requer a pesquisa das Declarações de IR dos Executados. É o relatório.
Decido.
A partir do ano calendário 2014, as pessoas jurídicas passaram a apresentar, junto à Receita Federal, a ECF, Escrituração Contábil fiscal em substituição à DIPJ, Declaração de Imposto da Pessoa Jurídica.
No ECF, a pessoa jurídica informa à receita todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado tais como: 1.
Abertura e identificação da empresa; 2.
Informações recuperadas da ECD; 3.
Informações recuperadas da ECF anterior (caso haja) e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD; 4.
Plano de contas e mapeamento; 5.
Saldos das contas contábeis e referenciais; 6.
Lucro Líquido – Lucro Real; 7.
Livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS); 8.
Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real; 9.
Lucro Presumido; 10.
Demonstrativo do Livro Caixa; 11.
Lucro Arbitrado; 12.
Balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas; Não se trata, portanto, de declaração de bens propriamente dita, servindo para que a Receita Federal efetue a fiscalização contábil da empresa, permitindo a correta cobrança de eventuais tributos por esta devidos.
Sendo o documento em questão essencialmente contábil, se verifica que a consulta INFOJUD para sua obtenção possui resultado prático nulo.
Terá o exequente acesso somente às informações contábeis da executada, as quais só se mostram servíveis em caso de eventual penhora de seu faturamento, a ser realizada por perito contábil, o que, no entanto, não é o caso.
A efetiva localização de bens do executado pessoa jurídica se dá por outros meios que não o INFOJUD, quais sejam: a) BACENJUD para localização de ativos financeiros, ações, fundos de investimento, etc. b) RENAJUD para fins de localização de veículos c) Diligências perante os Cartórios de Registro de Imóveis para localização de imóveis de propriedade do executado.
Diante disso, não apresentando pessoa jurídica declaração de bens propriamente dita, é o caso de se indeferir o pedido do exequente em relação à Executada ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA – EPP.
Por outro lado, defiro a pesquisa INFOJUD das última Declaração de Imposto de Renda da Executada LEILA DE FATIMA MOTA GOMES.
Caso a pesquisa reste frutífera, as declarações em questão serão juntadas ao processo com restrição de sigilo, podendo ser acessadas apenas pelos advogados regularmente constituídos e cadastrados no processos.
Advirto os causídicos que as informações obtidas via INFOJUD não podem, em nenhuma hipótese, serem divulgadas haja vista a existência de informações sigilosas, as quais devem ser resguardadas (art. 773, parágrafo único, do CPC).
A documentação em questão deverá ser utilizada tão somente no presente processo, sendo vedada sua reprodução, divulgação, circulação, utilização em outro processo de qualquer natureza ou qualquer ato que constitua quebra indevida do sigilo fiscal da parte.
A não observância das orientações acima poderá acarretar na responsabilização civil e penal.
Aguarde-se resposta do sistema.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 16:32:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:34
Deferido em parte o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
04/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:06
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
24/03/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:29
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
15/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2025 08:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/12/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:28
Deferido em parte o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
28/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:40
Deferido em parte o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
05/11/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:12
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
24/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEILA DE FATIMA MOTA GOMES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730135-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REU: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP REVEL: LEILA DE FATIMA MOTA GOMES DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em desfavor de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA – EPP e LEILA DE FATIMA MOTA GOMES.
Em consulta ao BankJus, nesta data, se verifica a existência dos seguintes depósitos em conta judicial vinculada ao presente processo: Referido extrato indica que existem valores remanescentes nos depósitos de ID. 5280302 e 5355505 e que houve a transferência do montante de ID. 5179198, em desacordo com a ordem judicial emitida por este Juízo ao BANCO DE BRASÍLIA – BRB, nos termos da Decisão de Id. n. 205533410, com força de Ofício.
Ademais, o comprovante de transferência de Id. n. 211880768 não se refere ao presente processo.
Diante do exposto, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para que o BANCO DE BRASÍLIA – BRB esclareça os valores contidos no extrato da conta judicial e a razão pela qual estão em desacordo com a Decisão de Id. n. 205533410.
Prazo para resposta: 15 dias.
Instrua-se o Ofício com cópia da Decisão de Id. n. 205533410.
Após, apreciarei as demais questões do processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:25:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:06
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
26/07/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 06:50
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:50
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:09
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
03/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:33
Deferido em parte o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
11/06/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730135-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REU: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP REVEL: LEILA DE FATIMA MOTA GOMES DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em desfavor de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, LEILA DE FATIMA MOTA GOMES.
O extrato de Id. n. 183565161 indica que, além da penhora SISBAJUD realizada por este Juízo nas contas bancárias de titularidade da Segunda Executada LEILA DE FATIMA MOTA GOMES, foram realizados outros dois depósitos nos meses de dezembro/2023 e janeiro/2024, respectivamente nos valores de R$ 1.163,33 e 1.452,14.
Não há notícia, nos autos, acerca da origem de tais depósitos.
Assim, primeiramente, à Secretaria para que junte novo extrato das contas bancárias vinculadas ao processo, a fim de que se verifique se os valores mencionados permanecem na conta judicial, bem como se foram realizados novos depósitos.
Após a juntada do extrato, intime-se o Exequente, por publicação, para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 15:35:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730135-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REU: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP REVEL: LEILA DE FATIMA MOTA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em desfavor de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP e LEILA DE FATIMA MOTA GOMES, todos qualificados no processo.
Defiro o pedido de penhora no rosto dos atos nº 0707650-19.2022.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF, de eventuais valores pertencentes ao executado ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, até o limite de R$ 20.007,20.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para comunicar à 3ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF acerca da presente penhora.
A constrição em comento se soma à penhora no rosto dos autos n. 0711550-78.2020.8.07.0001, que tramita perante a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, decisão de id. id 183384515.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 dias, informar o andamento dos dois processos em comento, requerendo o que entender de direito.
Fica a requerida ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, desde já, por publicação oficial, intimada acerca da penhora em comento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:55:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730135-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REU: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP REVEL: LEILA DE FATIMA MOTA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em desfavor de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP e LEILA DE FATIMA MOTA GOMES, ambos qualificados no processo.
Inicialmente, conforme pedido de id. 176438183, desconstituo a penhora no rosto dos autos do processo nº 0707656-76.2020.8.07.0007.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para comunicar a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga acerca da desconstituição da constrição em questão.
De outra feita, defiro a penhora no rosto dos autos n. 0711550-78.2020.8.07.0001, que tramita perante a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, de valores pertencentes ao executado ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, até o limite de R$ 16.650,40, atualizados até 26/10/2023.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para comunicar à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF a presente constrição.
De outra feita, verifico que a requerida LEILA DE FATIMA MOTA GOMES foi devidamente intimada da penhora SISBAJUD de id. 171622519, conforme diligência de id. 176976978.
Desta feita, certifique a Secretaria o transcurso do prazo de 15 dias para LEILA DE FATIMA MOTA GOMES se manifestar acerca da constrição em comento.
Na oportunidade, deverá a Secretaria juntar aos autos extrato da conta judicial vinculada ao presente feito.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Ficam a partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 05:52:31.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 21:19
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/01/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de LEILA DE FATIMA MOTA GOMES em 19/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:43
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
29/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:50
Deferido em parte o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
05/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LEILA DE FATIMA MOTA GOMES em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:09
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
12/04/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:03
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 10:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 14/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2022 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 10:27
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:27
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 17:54
Mandado devolvido dependência
-
17/01/2022 09:25
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/01/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:35
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:38
Juntada de Certidão
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28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:38
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 18:04
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 16:55
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:26
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2021 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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