TJDFT - 0700176-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/08/2024 16:47
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
26/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700176-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS contra MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 204856964). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id. 204039085 e 204039084, em favor do autor, para a conta bancária indicada na petição id. 204856964, de titularidade de MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS - CNPJ: 20.***.***/0001-08.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:34:10.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700176-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o exequente intimado a se manifestar se, pelo valor depositado em juízo, confere quitação ao débito, ficando advertido de que seu silêncio será interpretado como anuência, o que resultará na extinção do feito pelo pagamento.
Caso entenda pela insuficiência do depósito, deverá indicar bens passíveis de penhora para continuidade da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como trazer planilha atualizada do débito, decotado o valor levantado.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:27:55.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:56
Deferido o pedido de MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS - CNPJ: 20.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700176-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS em desfavor de MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 5.831,99.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:06:17.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:08
Deferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
-
08/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 16:59
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2024 09:23
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/04/2024 16:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:51
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:30
Deferido o pedido de MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS - CPF: *76.***.*77-72 (REQUERENTE).
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21/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700176-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial anexando aos autos guia das custas iniciais bem como seu devido comprovante de pagamento.
Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial (CPC 321, § 1º) Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:24:10.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
11/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/01/2024 05:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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