TJDFT - 0729372-40.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de LINDOMAR GAIA ALVES em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729372-40.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LINDOMAR GAIA ALVES, EDMAR GAIA ALVES, GERALDO DO NASCIMENTO GAIA, ELISANGELA GAIA ALVES, JORGE GAIA ALVES, ERILENE MARY ALVES PEDROSA, ELIANA GAIA ALVES, DANILO GLEYDSON ALVES RODRIGUES, ADELCIMAR GAIA ALVES, CLAUDIRENE GAIA ALVES, DANIELA GLAUCIA ALVES RODRIGUES, ELVIS LARRY GAIA ALVES INVENTARIADO(A): MARTINHA DO NASCIMENTO BAIA, MARIA GAIA NASCIMENTO HERDEIRO: ANTONIA APARECIDA DO NASCIMENTO GAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio de petição nos autos (ID 186804646), a parte autora vem solicitar a "prescrição do direito de Joaquim de Souza Alves, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº *14.***.*97-87, pleitear meação ou herança sobre o quinhão que sua então esposa, Maria Gaia Nascimento".
Contudo, determinada pretensão não faz parte do pedido formulado em sede de petição inicial, não havendo como ser decidido nestes autos.
A bem da verdade, assiste razão ao oficial do cartório ao levantar as questões que foram suscitadas.
A parte autora, então, deve providenciar ação própria para deduzir determinada pretensão, seja sob a forma de usucapião sobre a parte que competiria ao genitor ou por meio de ação declaratória.
Em sendo assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes informarem se possuem mais algum questionamento.
Em nada mais havendo, deve o processo ser encaminhado para o arquivo, com as providências de praxe.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
13/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:09
Determinado o arquivamento
-
16/02/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de LINDOMAR GAIA ALVES em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:59
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0729372-40.2021.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo as partes a tomarem ciência acerca do formal de partilha expedido. 2) Ficam as partes cientificadas que deverão apresentar o formal de partilha, juntamente com seus documentos anexos, no(s) órgão(s) competente(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:16
Expedição de Termo.
-
22/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/11/2023 17:52
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 13:42
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de ADELCIMAR GAIA ALVES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de DANIELA GLAUCIA ALVES RODRIGUES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIRENE GAIA ALVES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de ELIANA GAIA ALVES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de JORGE GAIA ALVES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de ELISANGELA GAIA ALVES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de GERALDO DO NASCIMENTO GAIA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de EDMAR GAIA ALVES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA DO NASCIMENTO GAIA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ELVIS LARRY GAIA ALVES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:31
Decorrido prazo de DANILO GLEYDSON ALVES RODRIGUES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ERILENE MARY ALVES PEDROSA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LINDOMAR GAIA ALVES em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:12
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA DO NASCIMENTO GAIA em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:20
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 08:40
Recebidos os autos
-
05/01/2023 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
30/12/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/12/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 01:16
Recebidos os autos
-
09/12/2022 01:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/10/2022 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
08/10/2022 16:19
Deliberada da partilha
-
06/10/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/10/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA DO NASCIMENTO GAIA em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 17:52
Expedição de Ofício.
-
18/06/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
18/06/2022 17:50
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:30
Recebidos os autos
-
20/05/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 01:49
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 01:48
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 01:44
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 01:43
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 01:42
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 01:41
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 01:40
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 01:39
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 01:38
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 01:38
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
03/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 07:26
Recebidos os autos
-
03/05/2022 07:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/03/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:35
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/01/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 13:44
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 22:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/11/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/11/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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