TJDFT - 0707560-05.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 21:05
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:44
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
18/08/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707560-05.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: LOREN FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse indicar objetivamente bens passíveis de penhora, não logrou fazê-lo, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, tendo em vista a inércia da exequente, extingo o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se com a respectiva baixa.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/07/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707560-05.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: LOREN FERREIRA DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito, posto que a presente ação trata de execução de título extrajudicial, o qual já possui, por si só, força executiva.
Portanto, fica mantida a decisão já exarada anteriormente neste sentido.
Anote-se que a certidão de crédito é facultada às partes quando já existe sentença nos autos, seja ela condenatória ou homologatória de acordo, de modo que o credor possa realizar a cobrança extrajudicial da dívida consignada na sentença proferida.
Outrossim, considerando que até o momento as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/07/2023 06:19
Recebidos os autos
-
12/07/2023 06:19
Indeferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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07/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:15
Indeferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:13
Indeferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/04/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
29/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 10:16
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:40
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/02/2023 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:35
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:58
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/11/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 01:16
Recebidos os autos
-
11/10/2022 01:16
Outras decisões
-
28/09/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/09/2022 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:54
Recebidos os autos
-
22/09/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/09/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 00:31
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
18/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
14/06/2022 05:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:33
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/05/2022 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 21:06
Recebidos os autos
-
23/05/2022 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
06/05/2022 09:05
Recebidos os autos
-
06/05/2022 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
30/03/2022 10:46
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/03/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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