TJDFT - 0716580-25.2019.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:54
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:54
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 04:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 04:54
Outras decisões
-
20/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/03/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716580-25.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA, EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA DESPACHO Foi julgado procedente o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica para que EXT PRODUTOS OTICOS LTDA, CNPJ n. 50.***.***/0001-48; XXM PRODUTOS OTICOS LTDA, CNPJ n. 48.***.***/0001-42; e PONTO DE VISTA PRODUTOS OTICOS LTDA, CNPJ n. 51.***.***/0001-27 respondam pelas obrigações do executado, a teor do que dispõe o art. 50, do CC.
EXT PRODUTOS OTICOS LTDA, XXM PRODUTOS OTICOS LTDA e PONTO DE VISTA PRODUTOS OTICOS LTDA, peticionaram nos autos informando que foi interposto Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo, conforme protocolo em anexo, e requereram a suspensão do processo até o julgamento final do recurso interposto.
Intimem-se EXT PRODUTOS OTICOS LTDA, XXM PRODUTOS OTICOS LTDA e PONTO DE VISTA PRODUTOS OTICOS LTDA para juntarem aos autos cópia da decisão proferida na Turma Recursal em sede de agravo, para análise do pedido de suspensão processual.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/02/2025 00:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:19
Deferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de EXT PRODUTOS OTICOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de PONTO DE VISTA PRODUTOS OTICOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de XXM PRODUTOS OTICOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/10/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:48
Deferido em parte o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716580-25.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA, EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de Id. 205087942, quanto à expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço da executada (Ótica Exata), uma vez que já foi diligenciado por Oficial de Justiça, sem sucesso (Id. 198338567).
Nome: EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA (OTICAS EXATA) Endereço: QNM 17 Conjunto E, lote 01, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-175 Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 23/05/2024 às 16:35, dirigi-me à QNM 17, CONJUNTO E, LOTE 01 - CEILÂNDIA SUL, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, visto que não encontrei bens aptos à constrição, conforme descrição: computador de mesa, filtro de água, balcão de madeira, 03 mesas para mostruário com tampa de vidro, estante e diversas armações de óculos, os quais são essenciais para atividade empresarial.
Ante o exposto, recolho o mandado.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens e/ou valores do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2024 04:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 04:21
Indeferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716580-25.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA, EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA DECISÃO Defiro em parte os pedidos formulados pelo exequente (id. 205087942).
Como é cediço, a DIPJ - Declaração de Informações Econômicas e Fiscais da Pessoa Jurídica - não inclui relação de bens.
As pessoas jurídicas não prestam informação à Receita Federal acerca dos bens que compõem seu patrimônio.
Por conseguinte, indefiro o pedido de consulta ao INFOJUD por não se mostrar adequado a localização de bens de pessoas jurídicas.
Por outro lado, defiro a pesquisa de bens da empresa executada através dos sistemas RENAJUD e SNIPER, devendo esta última ser juntada com sigilo para terceiros.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:29
Deferido em parte o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:29
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716580-25.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA, EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas filiais da ÓTICA EXATA, porquanto não foram esgotadas as medidas executivas em face da empresa ÓTICA EXATA (matriz).
Sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar objetivamente bens passíveis de penhora da empresa ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:44
Indeferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716580-25.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA, EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA DESPACHO Para apreciação do pedido de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos das petições id. 200929764 e id.201560225, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente petição devidamente fundamentada, e junte os comprovantes atualizados de inscrição e de situação cadastral das empresas, bem como consulta de quadro de sócios e administradores, e endereços atualizados para eventual citação.
Após, façam-se conclusos para decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
25/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
19/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/05/2024 11:58
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:23
Deferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:05
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716580-25.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 189379293 e documentos da parte executada.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716580-25.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA DECISÃO À Secretaria a fim de certificar acerca da regularidade da expedição e envio do mandado de id. 180203879 e, se o caso, promova-se o seu reenvio.
Na petição de id. 181439554, o exequente pretende a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica a fim de redirecionar a presente execução para as empresas Ótica Exata matriz e filiais.
Afirma que o executado é conhecido pelo apelido Tássio e todas as medidas executivas ordinárias restaram infrutíferas para saldar o débito perseguido nestes autos.
Alega que tomou conhecimento que a rede Ótica Exata, apesar de constar em nome de terceiros, possui matriz no mesmo endereço da antiga empresa do executada (Ótica Novo Horizonte), conforme fotos retiradas do perfil da empresa e do perfil do executado nas redes sociais.
Esclarece que a empresa possui como proprietária a Sra.
Bruna Oliveira Araújo e, ao entrar em contato, esta se comprometeu a repassar as mensagens para o executado, conforme conversas via WhatsApp acostadas aos autos.
Por isso, requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente citação e intimação da empresa Ótica Exata – Matriz e filiais.
A jurisprudência das Turmas Recursais tem admitido a aplicação a teoria da desconsideração expansiva da personalidade jurídica, em que se atinge o patrimônio do sócio oculto da sociedade nos casos de sucessão fraudulenta de empresas, desde que haja indícios da existência de confusão entre os sócios, a realização da mesma atividade econômica e que as atividades se desenvolvam no mesmo local (Acórdão 1389662, 07012465220218079000, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 29/11/2021, publicado no DJE: 9/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Considerando as provas acostadas aos autos, que revelam indícios de atuação do executado na empresa Ótica Exata – Matriz, a realização da mesma atividade econômica e no mesmo local, defiro em parte o pedido formulado para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa por ora apenas em face da Ótica Exata – Matriz, CNPJ nº 51.***.***/0001-82.
Promova-se o cadastramento da empresa no campo de outros interessados.
Cite-se e intime-se a empresa, através de Oficial de Justiça, no endereço QNM 17, Conjunto E, Lote 02, Ceilândia – DF, CEP. 72.215-175, telefone (61) 99282-9696 para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento do incidente.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:27
Deferido em parte o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
20/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 23:00
Recebidos os autos
-
29/10/2023 23:00
Outras decisões
-
17/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/10/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716580-25.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA DECISÃO Em que pese a certidão do oficial de justiça constando a mudança do executado do seu endereço residencial, id. 159384120, observa-se que consta dos autos a certidão de id. 77177559, na qual o executado teria informado não mais ser sócio da Ótica São Francisco, e que possuía outra empresa denominada Ótica Novo Horizonte.
Posteriormente, foi certificado no id. 125511199 que no referido endereço funciona a Ótica São Francisco, e no id. 140639173 que um terceiro teria informado que o executado é encontrado na Ótica São Francisco.
Outrossim, o executado foi intimado, através do advogado constituído nos autos, a indicar a localização dos seus bens para penhora, com respaldo no art. 6º do CPC, que dispõe sobre o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, e quedou-se inerte.
Diante disso, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em razão do tempo decorrido desde a última consulta, fica autorizada a renovação da diligência SISBAJUD, pelo método da teimosinha, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/09/2023 07:32
Recebidos os autos
-
17/09/2023 07:32
Outras decisões
-
06/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716580-25.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA DECISÃO Com respaldo no art. 6º do CPC, que dispõe sobre o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo, intime-se o executado, através de seu advogado, via DJe, para que informe o local onde o veículo bloqueado via Renajud, id. 129319274, pode ser encontrado, e seu endereço atualizado, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, no prazo de cinco dias.
Em caso de inércia, voltem conclusos para análise da incidência da multa processual e apreciação dos demais pedidos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/07/2023 06:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 06:32
Outras decisões
-
03/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:51
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:44
Outras decisões
-
08/03/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:03
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/02/2023 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:21
Deferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/01/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE em 26/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/11/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
25/09/2022 18:38
Deferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
23/09/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
01/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:49
Outras decisões
-
29/08/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
05/08/2022 11:48
Recebidos os autos
-
05/08/2022 11:48
Indeferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE)
-
26/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 16:53
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 13:00
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/03/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:29
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 08:14
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 17:22
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:27
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 18/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:15
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:15
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/05/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
26/03/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:45
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/02/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 09:54
Recebidos os autos
-
17/02/2021 09:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/01/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 08:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 00:08
Recebidos os autos
-
14/12/2020 00:08
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/12/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/12/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2020 22:25
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 20:18
Recebidos os autos
-
20/10/2020 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/10/2020 14:02
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
19/10/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 13:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:28
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/09/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 08:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 17:06
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/08/2020 13:43
Publicado Sentença em 13/08/2020.
-
12/08/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 12:53
Recebidos os autos
-
08/08/2020 12:53
Homologada a Transação
-
30/07/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/07/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:33
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 01:14
Recebidos os autos
-
23/07/2020 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/07/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 07:09
Recebidos os autos
-
16/06/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/06/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 19:59
Recebidos os autos
-
22/05/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/05/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 06:50
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/04/2020 18:05
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
27/04/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 22:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 12:18
Expedição de Mandado.
-
09/02/2020 13:04
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE em 28/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 19:15
Recebidos os autos
-
31/01/2020 12:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/01/2020 21:45
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
30/01/2020 21:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 22:17
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2019 11:53
Recebidos os autos
-
21/12/2019 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2019 18:22
Decorrido prazo de LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/12/2019 16:31
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 16:31
Juntada de Ofício
-
18/11/2019 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 12:18
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 12:15
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 11:44
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 14:49
Audiência conciliação cancelada - 30/10/2019 15:30
-
15/10/2019 14:48
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 13:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/10/2019 20:52
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2019 20:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 20:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 20:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/10/2019 10:57
Recebidos os autos
-
07/10/2019 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/09/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 05:37
Recebidos os autos
-
26/09/2019 05:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2019 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/09/2019 16:23
Audiência conciliação designada - 30/10/2019 15:30
-
11/09/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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