TJDFT - 0707385-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 12:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/10/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707385-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E.
S.
D.
J.
EXECUTADO: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do feito, dizendo, inclusive, se ratifica o pedido de ID 163120952 (e, se o caso, para informar a respeito de eventual recurso interposto pela requerente/executada na ação de recuperação judicial).
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 11:03:05.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
06/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707385-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E.
S.
D.
J.
EXECUTADO: E.
S.
D.
J.
Decisão Torno sem efeito a certidão de ID 160391647, a qual intimou as partes para manifestação (art. 921, §5º, do CPC), porquanto, conforme se infere do ID 103890549, os efeitos da decisão que suspendeu a execução, com fulcro no artigo 921, III, do CPC, teve os seus efeitos sustados.
No mais, a parte exequente noticiou que a sociedade empresária executada ajuizou ação de recuperação judicial, autos n.º 0717759-50.2022.8.07.0015, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, motivo pelo qual, requereu a expedição, em seu favor, da certidão a que alude o artigo 9º da Lei n.º 11.101/2005.
Ocorre que, em consulta sistema PJe, verifico que a referida ação foi extinta, sem resolução de mérito, em 13/7/2023 (ou seja, na data de ontem).
Assim, porque ainda não operou o trânsito em julgado naquele feito, e à falta de bens para expropriação, suspendo o curso desta execução, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Transcorrido o lapso, intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do feito, dizendo, inclusive, se ratifica o pedido de ID 163120952 (e, se o caso, para informar a respeito de eventual recurso interposto pela requerente/executada na ação de recuperação judicial).
Neste ponto, se nada for postulado, a execução será suspensa por 1 (um) ano (a contar da publicação desta decisão), nos termos do artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será arquivado provisoriamente, sem necessidade de nova conclusão).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:38
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 18:46
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2022 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 22:38
Recebidos os autos
-
22/09/2021 22:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2021 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de #Oculto# em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de #Oculto# em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
11/08/2021 08:39
Recebidos os autos
-
11/08/2021 08:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2021 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
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16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 15:38
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/06/2021 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 06:58
Recebidos os autos
-
29/05/2021 06:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 19:22
Recebidos os autos
-
04/05/2021 19:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2021 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2021 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 08/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:46
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2021 15:47
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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