TJDFT - 0715918-39.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 12:53
Recebidos os autos
-
28/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 12:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/09/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:36
Publicado Edital em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0715918-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO BUENO MAGALHAES - CPF/CNPJ: *23.***.*68-34, contra REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-32, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA (CPF: 22.***.***/0001-32); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 21,14 ( vinte e um reais e quatorze centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 14 de setembro de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
13/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/09/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 10:19
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de FABRICIO BUENO MAGALHAES em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0715918-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO BUENO MAGALHAES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação condenatória em que litigam as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Assinalou a parte autora que firmou com a parte ré contrato de terceirização de trader de criptoativos.
Ocorreu que a parte ré quedou-se inadimplente.
Juntou documentos (id 105780327).
Citada, a parte ré não apresentou contestação (id 152239645). É o sucinto relatório.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
O pedido está devidamente instruído, de forma a caracterizar a relação jurídica havida entre as partes.
No caso, a parte requerida, apesar de citada, deixou de apresentar contestação.
Acerca do tema, dispõe o Código de Processo Civil. “Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida a pagar, em favor da parte requerente, a quantia de R$ 35.000,00, a título de danos materiais, com os acréscimos legais, a contar da citação.
DECLARO a resolução do contrato entabulado entre as partes.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da causa.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 18 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715918-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO BUENO MAGALHAES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DESPACHO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, no bojo do PA nº 14.519/2014, foi determinado o auxílio às Varas Cíveis, da Fazenda Pública e de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 18:01:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de FABRICIO BUENO MAGALHAES em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:19
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2023 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
24/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 23:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 21:27
Recebidos os autos
-
30/05/2022 21:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
17/04/2022 19:39
Recebidos os autos
-
17/04/2022 19:39
Outras decisões
-
28/03/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 15:01
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:01
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 00:29
Recebidos os autos
-
27/01/2022 00:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:54
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 21:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/10/2021 20:40
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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