TJDFT - 0758890-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0758890-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte exequente (ID 245034846), DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203 e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC.
Desde já, conforme o Provimento 20, de 16/10/2017, reporto que a sentença de ID 242825448 foi publicada em 17/07/2025, tendo sido a interposição do recurso de apelação e intimação da parte apelada para apresentação das contrarrazões certificadas por este ato.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
04/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/07/2025 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara de Família de Brasília.
-
26/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara de Família de Brasília.
-
09/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente do valor remanescente incontroverso, conforme depósito de id 238218905 – id 238218903.
Após, remetam-se à Contadoria Judicial, para cálculo do valor remanescente, considerando o teor do acórdão 235782073, devendo-se considerar a atualização dos valores até 17/11/2003, data do primeiro depósito no valor de R$ 10.189,41, a ser decotado do valor da condenação e, na sequência, o valor do remanescente até a data do segundo depósito, no valor de R$ R$ 1.958,53.
As rubricas do art. 523, § 1º, do CPC não deverão constar do cálculo.
Vindo os cálculos da Contadoria Judicial, vista às Partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
I. -
06/06/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 21:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:38
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/02/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:29
Outras decisões
-
16/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
16/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de FELIPE CARVALHO VENTIN em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Não há obscuridade ou contradição a sanar.
O efeito infringente postulado pelo executado deverá ser perseguido pela via adequada.
A decisão foi suficiente clara ao referenciar que somente o executado recorreu da sentença de primeira instância.
Logo, reitero que somente ele deve responder pela majoração.
Assim, rejeito os embargos de declaração.
Cumpra-se a decisão embargada.
I. -
31/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/01/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 06:25
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0758890-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 184072925 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte executada.
Considerando eventual efeito modificativo na decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
19/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:04
Indeferido o pedido de FELIPE CARVALHO VENTIN - CPF: *07.***.*73-91 (EXECUTADO)
-
01/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:25
Outras decisões
-
20/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/10/2023 14:15
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/10/2023 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:05
Outras decisões
-
19/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/10/2023 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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