TJDFT - 0706062-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:02
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO JUNQUEIRA FERNANDES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706062-40.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FERNANDO JUNQUEIRA FERNANDES DESPACHO Pela derradeira vez, intime-se o credor para dar quitação e se manifestar sobre a extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência e os autos serão extintos pelo pagamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/05/2024 21:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706062-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FERNANDO JUNQUEIRA FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte credora intimada para se manifestar sobre a extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme r. determinação de id 192986594.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 17:34:26.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
18/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:54
Outras decisões
-
09/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706062-40.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FERNANDO JUNQUEIRA FERNANDES DESPACHO Tendo em vista que a conta informada pelo Exequente no ID 189553242 é diversa daquela constante da petição inicial de cumprimento de sentença (ID 183401726), a fim de se evitar eventual erro no procedimento de transferência ou na expedição de Alvará Eletrônico, intime-se o credor para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:25
Outras decisões
-
21/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:04
Deferido o pedido de AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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12/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FERNANDO JUNQUEIRA FERNANDES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Tendo sido bloqueado valor superior ao débito, promovi o desbloqueio das duas contas que excediam o valor do débito.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:16:06.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:12
Deferido o pedido de AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO JUNQUEIRA FERNANDES em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AMARAL, BIAZZO, PORTELLA E ZUCCA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de FERNANDO JUNQUEIRA FERNANDES.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se FERNANDO JUNQUEIRA FERNANDES para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:08:45.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
16/01/2024 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:27
Outras decisões
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 17:26
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
17/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 18:40
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FERNANDO JUNQUEIRA FERNANDES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:10
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/06/2023 09:34
Recebidos os autos
-
17/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de FERNANDO JUNQUEIRA FERNANDES em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:46
Deferido o pedido de FERNANDO JUNQUEIRA FERNANDES - CPF: *02.***.*30-91 (AUTOR).
-
08/02/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/02/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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