TJDFT - 0700605-81.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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31/05/2025 16:51
Outras decisões
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08/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 18:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:19
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:19
Outras decisões
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07/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2025 11:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/12/2024 10:54
Recebidos os autos
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29/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/10/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:25
Publicado Edital em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 07:53
Expedição de Edital.
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06/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:37
Outras decisões
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30/07/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700605-81.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GRAMPOFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de novas diligências, vez que já realizadas consultas aos sistemas disponíveis ao Tribunal (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), sem êxito, o que suficiente para configurar o local do réu como incerto e não sabido.
Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
LOCAL IGNORADO OU INCERTO.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS EM VÁRIOS ENDEREÇOS OBTIDOS EM SISTEMAS PÚBLICOS A DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
CONSULTA OBRIGATÓRIA A BANCO DE DADOS DE CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS.
DESNECESSIDADE.
DISCIPLINA LEGAL OBSERVADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação por edital é medida excepcional, devendo ser aplicada quando esgotados os meios possíveis para a localização da parte.
No entanto, a aludida regra não possui caráter absoluto. 2.
Em homenagem aos princípios do acesso à justiça e da razoável duração do processo, o entendimento de que todos os meios de localização do réu necessitam de exaurimento deve ser relativizada. 2.1.
Para o deferimento da citação por edital não se exige o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu, tendo somente que ser verificada a adoção de medidas que indiquem que este se encontra em local incerto ou ignorado, o que ocorreu na espécie, porquanto as várias tentativas de citação da parte ré, ora apelante, por meio de consulta aos sistemas públicos BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, restaram frustradas e de informação sobre a impossibilidade de localizá-la. 3.
O art. 256, §3º, do CPC, autoriza que a parte ré seja citada por edital quando considerada em local ignorado ou incerto, situação revelada "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". 3.1.
O conectivo alterativo "ou" previsto no aludido parágrafo permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma, o que ocorreu nestes autos.
Precedente deste TJDFT. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. (Acórdão 1158800, 07014425920178070012, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2019, publicado no PJe: 22/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Aguardem os autos por mais 5 dias, sob pena de extinção, o requerimento de citação por edital.
Decorridos 30 dias, intime-se para os fins do art. 485, § 1º, do CPC.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
18/07/2024 13:02
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:02
Indeferido o pedido de GRAMPOFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-79 (AUTOR)
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29/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700605-81.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GRAMPOFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que não foram encontrados novos endereços junto a pesquisa nos sistemas dos órgãos conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada para dar andamento ao feito, requerendo citação por edital, se assim entender.
Gama/DF, 8 de abril de 2024 11:59:36.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
08/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/03/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GRAMPOFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700605-81.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GRAMPOFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
25/01/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 16:14
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:14
Outras decisões
-
19/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/01/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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