TJDFT - 0711370-39.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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04/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 16:37
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de HELIO JOSE SOARES JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de HELIO JOSE SOARES JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:13
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711370-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REQUERIDO: HELIO JOSE SOARES JUNIOR SENTENÇA BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. promoveu ação em face de HELIO JOSE SOARES JUNIOR, alegando que as partes, extrajudicialmente, entabularam acordo em relação à dívida objeto da lide.
Com efeito, compõe-se o interesse de agir de utilidade - possibilidade de haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário -, necessidade - existência de dano ou perigo de dano - e adequação - conformidade do provimento postulado com o conflito de direito material.
Na hipótese, ante o alegado acordo, falece ao autor o interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Proceda-se à baixa da restrição RENAJUD.
Segue minuta.
Custas pelo autor, haja vista que o réu sequer foi citado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Faculto o desentranhamento dos documentos, ficando traslado.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/01/2024 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
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29/10/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de HELIO JOSE SOARES JUNIOR em 08/09/2023 23:59.
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10/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:00
Recebidos os autos
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13/06/2023 15:00
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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