TJDFT - 0726692-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726692-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA DA SILVA ALMEIDA DE FARIAS REU: WAGNER FERREIRA DE FARIAS CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 14 de março de 2024 09:38:44.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
14/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:29
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 10:51
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA ALMEIDA DE FARIAS em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:13
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726692-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA DA SILVA ALMEIDA DE FARIAS REU: WAGNER FERREIRA DE FARIAS SENTENÇA CLAUDIA DA SILVA ALMEIDA DE FARIAS promoveu cumprimento de sentença provisório em face de WAGNER FERREIRA DE FARIAS, pugnando pela "abertura do processo de execução provisório afim de que se tenha a alienação por iniciativa particular, em termos dos artigos 879 e 880 do Código de Processo Civil, sendo a exequente, autorizada para venda mediante corretor a ser indicado, com o pagamento em juízo dos valores".
Nos termos do art. 520 do CPC/15, o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo.
Na espécie, os autos de origem tramitaram neste Juízo de forma eletrônica, sob o n. 0703781-30.2022.8.07.0007, e a sentença proferida na fase de conhecimento foi objeto de recurso de apelação, o qual, salvo as hipóteses previstas em lei, tem efeito suspensivo automático.
Com efeito, compõe-se o interesse de agir de utilidade - possibilidade de haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário -, necessidade - existência de dano ou perigo de dano - e adequação - conformidade do provimento postulado com o conflito de direito material.
No caso vertente, a sentença objeto do presente cumprimento de sentença foi objeto de recurso dotado de efeito suspensivo automático (art. 1.012 do CPC), não tendo a exequente comprovado a incidência de qualquer hipótese prevista no §1º daquele diploma legal, razão pela qual caracterizada está a inadequação da via eleita pela parte exequente para provocar a atividade jurisdicional, de forma que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 921, I do CPC/2015.
Custas pela autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:46
Indeferida a petição inicial
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15/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/12/2023 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/12/2023 22:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 22:50
Declarada incompetência
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14/12/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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