TJDFT - 0705237-93.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 04:33
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES XAVIER em 09/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:39
Decorrido prazo de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 09:05
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 22:44
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 22:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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10/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:13
Deferido o pedido de FELIPE FERNANDES XAVIER - CPF: *02.***.*02-12 (EXECUTADO).
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22/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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22/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
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09/05/2024 21:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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09/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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27/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
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26/03/2024 22:43
Juntada de Certidão
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26/03/2024 22:43
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 12:17
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:17
Deferido o pedido de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE).
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25/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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25/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705237-93.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: OSWALDO ROCHA MELLO FILHO Polo Passivo: FELIPE FERNANDES XAVIER DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por OSWALDO ROCHA MELLO FILHO em desfavor de FELIPE FERNANDES XAVIER, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, conforme extrato de ID 186308589. É o relatório.
DECIDO.
CONVERTO o bloqueio de R$ 469,40 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e à extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra sem manifestação o aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES XAVIER em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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09/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705237-93.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: OSWALDO ROCHA MELLO FILHO Polo Passivo: FELIPE FERNANDES XAVIER DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
INDEFIRO o pleito de ID 185739840, pois, conforme Decisão de ID 184418433, tendo a parte autora sido intimada para se manifestar a respeito do paradeiro de GABRIEL COELHO NOGUEIRA SOUSA, manteve-se inerte no prazo concedido (ID 184372416), ocorrendo a preclusão temporal.
Intime-se a parte exequente.
No mais, siga-se a regular marcha processual.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
06/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:31
Indeferido o pedido de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/02/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:19
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705237-93.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: OSWALDO ROCHA MELLO FILHO Polo Passivo: GABRIEL COELHO NOGUEIRA SOUSA e FELIPE FERNANDES XAVIER DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que, sendo infrutífera a tentativa de citação do réu GABRIEL COELHO NOGUEIRA SOUSA, ao ser intimada para se manifestar a respeito, a parte autora manteve-se inerte (ID 184372416), determino a exclusão do citado réu do presente feito, o qual deverá prosseguir, unicamente, tendo no polo passivo FELIPE FERNANDES XAVIER, já devidamente citado (ID 179051792).
Intime-se a parte autora da presente decisão.
No mais, sigam-se os termos da Decisão de ID 177291801.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
23/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 20:03
Juntada de Certidão
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07/12/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES XAVIER em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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07/11/2023 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 06:08
Juntada de Certidão
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07/11/2023 00:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 00:08
Deferido o pedido de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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