TJDFT - 0734330-30.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:02
Determinado o arquivamento
-
16/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:18
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA CUGULA GOMES em 06/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:29
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734330-30.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE CRISTINA CUGULA GOMES EXECUTADO: CACIO HENRIQUE SILVA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/01/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 21:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de CACIO HENRIQUE SILVA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:31
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:17
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 03:17
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:12
Expedido alvará de levantamento
-
07/10/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/10/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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10/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
10/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/09/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/08/2023 03:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/06/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/05/2023 21:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/04/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/03/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/03/2023 21:53
Recebidos os autos
-
01/03/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/02/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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21/01/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/01/2023 20:56
Juntada de Certidão
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09/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 20:51
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/11/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CACIO HENRIQUE SILVA COSTA em 08/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA CUGULA GOMES em 17/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 17:55
Expedição de Carta.
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27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:05
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/08/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2022 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:42
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 15:42
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 17/08/2022 23:59:59.
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CACIO HENRIQUE SILVA COSTA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA CUGULA GOMES em 12/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2022 13:04
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/06/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/06/2022 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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01/06/2022 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:06
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/05/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:06
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/04/2022 21:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2022 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2022 18:46
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/04/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/11/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA CUGULA GOMES em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2021 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Certidão em 26/08/2021.
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25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 23:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 02:48
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
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29/07/2021 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 02:41
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
27/06/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2021 20:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2021 09:56
Recebidos os autos
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25/06/2021 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2021 19:08
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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24/06/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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