TJDFT - 0753130-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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23/08/2025 22:00
Recebidos os autos
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23/08/2025 22:00
Outras decisões
-
14/08/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:45
Publicado Portaria em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 16:12
Expedição de Portaria.
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04/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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21/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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14/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
14/06/2025 10:53
Outras decisões
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06/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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30/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0753130-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: OLAVO CESAR BANDEIRA, MARIA INEZ BANDEIRA DE OLIVEIRA, JOSE JEFFERSON BANDEIRA FILHO, MARIA LUCIA BANDEIRA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA, MARIA EUGENIA BANDEIRA, ROSE MARY DE CASTILHO CUNHA BANDEIRA, LUCAS AURELIO DA CUNHA BANDEIRA, JULIANA CARLA DA CUNHA BANDEIRA, DANIEL HENRIQUE DA CUNHA BANDEIRA, ANDRE LUIZ DA CUNHA BANDEIRA INVENTARIADO(A): TEREZINHA FERREIRA BANDEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado pelos herdeiros OLAVO CESAR BANDEIRA, MARIA INEZ BANDEIRA DE OLIVEIRA, JOSE JEFFERSON BANDEIRA FILHO, MARIA LUCIA BANDEIRA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA, MARIA EUGENIA BANDEIRA, ROSE MARY DE CASTILHO CUNHA BANDEIRA, LUCAS AURELIO DA CUNHA BANDEIRA, JULIANA CARLA DA CUNHA BANDEIRA, DANIEL HENRIQUE DA CUNHA BANDEIRA, ANDRE LUIZ DA CUNHA BANDEIRA para a partilha dos bens deixados por : TEREZINHA FERREIRA BANDEIRA, qualificados nos autos.
Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 219638029.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 234670345, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 219638029 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 219638029 atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 8 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
09/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 01:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 01:36
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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06/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:33
Publicado Portaria em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 14:48
Expedição de Portaria.
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10/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de OLAVO CESAR BANDEIRA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:40
Publicado Portaria em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:12
Juntada de portaria
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24/03/2025 14:29
Expedição de Alvará.
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20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0753130-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: OLAVO CESAR BANDEIRA, MARIA INEZ BANDEIRA DE OLIVEIRA, JOSE JEFFERSON BANDEIRA FILHO, MARIA LUCIA BANDEIRA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA, MARIA EUGENIA BANDEIRA, ROSE MARY DE CASTILHO CUNHA BANDEIRA, LUCAS AURELIO DA CUNHA BANDEIRA, JULIANA CARLA DA CUNHA BANDEIRA, DANIEL HENRIQUE DA CUNHA BANDEIRA, ANDRE LUIZ DA CUNHA BANDEIRA INVENTARIADO(A): TEREZINHA FERREIRA BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como regular a prestação de contas de ID’s 223915459 e 225693213, ressalvada a necessidade de prestação de contas do saldo remanescente apurado pela Contadoria em desfavor do inventariante, no valor de R$ 1.884,22 (mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme documento de ID 227389095.
DEFIRO pedido de ID 228232302, ante a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dos débitos (ID’s 219639764, 228232304 a 228232309).
Expeça-se alvará de levantamento em favor do inventariante, no valor de R$ R$ 7.186,65 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Fica o inventariante intimado a, no prazo de 20(vinte) dias, prestar contas da quantia ora liberada em seu favor, bem como do saldo remanescente da prestação de contas anterior (R$ 1.884,22).
Dê-se vista à Fazenda Pública.
Intimem-se.
Brasília-DF, 17 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:52
Deferido o pedido de OLAVO CESAR BANDEIRA - CPF: *98.***.*35-87 (INVENTARIANTE).
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10/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:42
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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25/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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24/02/2025 22:59
Recebidos os autos
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24/02/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/02/2025 17:26
Publicado Portaria em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:31
Expedição de Portaria.
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10/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 23:14
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 19:54
Expedição de Alvará.
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19/12/2024 19:05
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:05
Deferido o pedido de OLAVO CESAR BANDEIRA - CPF: *98.***.*35-87 (INVENTARIANTE).
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13/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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03/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:24
Publicado Portaria em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 21:46
Expedição de Portaria.
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11/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:28
Publicado Portaria em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0753130-83.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir, assinar e datar o termo de ID 210409276 e acostar aos autos cópia assinada e datada daquele termo.
Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir integralmente as determinações de ID 199287584, no prazo de 30 dias.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
23/09/2024 20:39
Expedição de Portaria.
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21/09/2024 06:24
Expedição de Termo.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0753130-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: OLAVO CESAR BANDEIRA, MARIA INEZ BANDEIRA DE OLIVEIRA, JOSE JEFFERSON BANDEIRA FILHO, MARIA LUCIA BANDEIRA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA, MARIA EUGENIA BANDEIRA, ROSE MARY DE CASTILHO CUNHA BANDEIRA, LUCAS AURELIO DA CUNHA BANDEIRA, JULIANA CARLA DA CUNHA BANDEIRA, DANIEL HENRIQUE DA CUNHA BANDEIRA, ANDRE LUIZ DA CUNHA BANDEIRA INVENTARIADO(A): TEREZINHA FERREIRA BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o óbito do inventariante (id. 205399275) nomeio Nomeio OLAVO CESAR BANDEIRA como inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Faça constar no termo de compromisso, a autorização para solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC).
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do determinado na decisão de id. 199287584.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/09/2024 00:28
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:28
Outras decisões
-
21/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0753130-83.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias conforme solicitado.
Aguarde-se.
Brasília/DF, 27 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
27/07/2024 19:08
Juntada de portaria
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25/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Portaria em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 21:03
Juntada de portaria
-
18/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:54
Outras decisões
-
03/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:58
Publicado Portaria em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:38
Juntada de portaria
-
08/05/2024 13:33
Juntada de portaria
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:13
Outras decisões
-
03/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0753130-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: OLAVO CESAR BANDEIRA, MARIA INEZ BANDEIRA DE OLIVEIRA, JOSE JEFFERSON BANDEIRA FILHO, MARIA LUCIA BANDEIRA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA, MARIA EUGENIA BANDEIRA, ROSE MARY DE CASTILHO CUNHA BANDEIRA, LUCAS AURELIO DA CUNHA BANDEIRA, JULIANA CARLA DA CUNHA BANDEIRA, DANIEL HENRIQUE DA CUNHA BANDEIRA, ANDRE LUIZ DA CUNHA BANDEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE JEFFERSON BANDEIRA FILHO INVENTARIADO(A): TEREZINHA FERREIRA BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento integral da decisão retro.
Prazo de 20 (vinte) dias.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:07
Outras decisões
-
19/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE JEFFERSON BANDEIRA FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:27
Juntada de portaria
-
07/03/2024 14:25
Expedição de Termo.
-
04/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:36
Outras decisões
-
20/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 10:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0753130-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: OLAVO CESAR BANDEIRA, MARIA INEZ BANDEIRA DE OLIVEIRA, JOSE JEFFERSON BANDEIRA FILHO, MARIA LUCIA BANDEIRA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA, MARIA EUGENIA BANDEIRA, LUCAS AURELIO DA CUNHA BANDEIRA, JULIANA CARLA DA CUNHA BANDEIRA, DANIEL HENRIQUE DA CUNHA BANDEIRA, ANDRE LUIZ DA CUNHA BANDEIRA REQUERENTE: ROSE MARY DE CASTILHO CUNHA BANDEIRA INVENTARIADO(A): TEREZINHA FERREIRA BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim fazer juntar aos autos certidão emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC quanto à existência de disposição testamentária.
Sem prejuízo, em razão da notícia da existência de testamento, abra-se vista ao Ministério Público.
Brasília-DF, 22 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:00
Outras decisões
-
29/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/12/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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