TJDFT - 0703699-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:16
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/04/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/01/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/01/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703699-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE ALVES RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 18 de setembro de 2024 14:08:44.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
18/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2024 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2024 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 23:46
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DENISE ALVES RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/07/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 16:16
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/05/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:59
Outras decisões
-
19/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/04/2024 17:40
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:17
Outras decisões
-
19/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/04/2024 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 18:31
Juntada de comunicações
-
22/02/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:33
Declarada incompetência
-
21/02/2024 19:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/02/2024 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703699-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENISE ALVES RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A causa de pedir se relaciona a conversão de licença prêmio em pecúnia.
A peça vestibular é, necessariamente, instruída com documentação pertinente ao período de licença prêmio não gozada.
Não obstante, o pedido formulado é de da atualização do valor por conta da demora no pagamento condenação a pagamento de valores não incluídos na base de cálculo para a conversão, sendo que, no feito de nº 0766312-28.2022.8.07.0016, em curso perante o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, busca-se a condenação a pagamento de valores não incluídos na base de cálculo para a conversão.
O fracionamento de créditos em desfavor da Fazenda Pública é vedado pelo artigo 100, § 8º da Constituição Federal – CF, exceto pela regra insculpida no § 3º do mesmo artigo, a qual, de todo modo, exige que o valor restante deva ser pago por precatório, se for o caso. É de se registrar, ainda, que o ajuizamento de várias ações para a cobrança de parcelas da mesma relação jurídica de direito material, dos quais a parte autora, antes mesmo de iniciar a demanda, já possui prévia ciência e se vale dos mesmos documentos comprovadores para instruir o feito, contribui para os tão propalados e indesejados congestionamento e morosidade do Poder Judiciário e pode configurar conduta de má-fé da parte requerente, em violação ao artigo 5º do Código de Processo Civil – CPC, além da já mencionada tentativa de burla à regra constitucional do pagamento por meio de precatórios e a sua necessária ordem cronológica.
Assim, constatando-se a identidade da causa de pedir e das partes, resta configurada a continência, de modo que a remessa dos autos ao juízo que primeiro conheceu da matéria e a medida que se impõe.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar este feito em favor do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, com base no art. 56 do CPC.
I.
Após, remetam-se os autos, via sistema.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 16:52:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:39
Declarada incompetência
-
18/01/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/01/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755044-88.2023.8.07.0000
Jvc Industria Comercio Atacado Logistica...
Distrito Federal
Advogado: Vitor Dias Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 14:51
Processo nº 0700125-18.2024.8.07.0000
Gustavo Leandro Damacena
Felipe Madeiro Fontenele
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 16:41
Processo nº 0714290-50.2023.8.07.0018
Anatalino Damasceno Santos
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 10:34
Processo nº 0743105-11.2023.8.07.0001
Gabriela Henderson Costa
Dg Holding Gestao Empresarial e Particip...
Advogado: Ramires Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 16:23
Processo nº 0728422-69.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2023 14:27