TJDFT - 0743105-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA BRAZ HENDERSON em 10/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIA HENDERSON COSTA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GABRIELA HENDERSON COSTA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JULIA HENDERSON COSTA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GABRIELA HENDERSON COSTA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:59
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
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17/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/06/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:45
Outras decisões
-
23/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JULIA HENDERSON COSTA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de GABRIELA HENDERSON COSTA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743105-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
H.
C., J.
H.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA CRISTINA BRAZ HENDERSON REQUERIDO: IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, GISELE BRAZ HENDERSON COSTA, DARLEY GUIMARAES COSTA CERTIDÃO Tendo em vista a impugnação apresentada pela requerida IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA sob o ID n. 235100661, ficam as partes intimadas para ciência.
No mais, abro vista ao Ministério Público para ciência e manifestação acerca da referida impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 8 de maio de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:35
Outras decisões
-
10/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JULIA HENDERSON COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GABRIELA HENDERSON COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
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11/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2025 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:34
Juntada de Certidão - central de mandados
-
11/02/2025 07:59
Mandado devolvido redistribuido
-
10/02/2025 18:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 18:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIA HENDERSON COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GABRIELA HENDERSON COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de JULIA HENDERSON COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de GABRIELA HENDERSON COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/01/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:30
Deferido o pedido de G. H. C. - CPF: *48.***.*43-12 (REQUERENTE), J. H. C. - CPF: *54.***.*43-20 (REQUERENTE).
-
07/01/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743105-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
H.
C., J.
H.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA CRISTINA BRAZ HENDERSON REQUERIDO: IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, GISELE BRAZ HENDERSON COSTA, DARLEY GUIMARAES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM.
Juiz, fica designada para o dia 11/02/2025, às 14:00 horas, a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na modalidade PRESENCIAL.
A audiência será realizada na 21ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, situada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília), Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º Andar, Ala B, Sala 5.055-1 – telefones: (061) 3103-6014/6031.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 15:47:45. -
12/12/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JULIA HENDERSON COSTA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GABRIELA HENDERSON COSTA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JULIA HENDERSON COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GABRIELA HENDERSON COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
23/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/10/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIA HENDERSON COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIELA HENDERSON COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Assim, nomeio como curadora especial das autoras a avó materna, MÁRCIA CRISTINA BRAZ HENDERSON.
Diante de tal circunstância, a representação processual das autoras está regular, de modo que afasto a preliminar suscitada.
Não foram alegadas outras preliminares ou prejudiciais de mérito.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
As partes formularam requerimento genérico de produção de provas (ID 175543176, fl. 20; ID 205080003, fl. 24).
O principal ponto controvertido da presente demanda é estabelecer se existe causa impeditiva para a realização do negócio jurídico questionado, ou vício de vontade, retirada ou suspensão do poder de administração da empresa ou do poder familiar.
Ante o exposto, intimem-se as partes e o Ministério Público para dizer se possuem interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, com a finalidade de se produzir prova oral, arrolando as testemunhas pertinentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
25/09/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743105-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
H.
C., J.
H.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA CRISTINA BRAZ HENDERSON REQUERIDO: IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, GISELE BRAZ HENDERSON COSTA, DARLEY GUIMARAES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 08:26:04.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:32
Deferido o pedido de G. H. C. - CPF: *48.***.*43-12 (AUTOR), J. H. C. - CPF: *54.***.*43-20 (AUTOR), MARCIA CRISTINA BRAZ HENDERSON - CPF: *92.***.*86-34 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
07/06/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:45
Deferido o pedido de G. H. C. - CPF: *48.***.*43-12 (AUTOR).
-
02/05/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, intime-se novamente a autora para indicar o endereço atualizado das rés IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP e HG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA, devendo formular, se for o caso, requerimento de citação na pessoa dos sócios das empresas, nos termos do art. 75, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, e/ou pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme a necessidade do caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
06/04/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:22
Outras decisões
-
26/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:58
Outras decisões
-
05/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GABRIELA HENDERSON COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de GISELE BRAZ HENDERSON COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de GABRIELA HENDERSON COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de GABRIELA HENDERSON COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de demanda na qual as autoras menores impúberes, ora representadas pela avó materna, pretendem anulação de negócio jurídico de compra e venda do imóvel de matrícula 127986, cuja venda ocorrera em 03/04/2018, com pacto de retrovenda a ser exercido até 29/08/2020.
Alegam que a venda foi realizada em detrimento das disposições do contrato social e que acabou por dilapidar o patrimônio da menor.
Determinada a emenda da inicial, a parte autora acabou por recolher as custas, não acostando as declarações de imposto de renda.
Ademais, em face da segunda emenda determinada acostou aos autos a integralidade dos contratos sociais das empresas envolvidas, o que ensejou nova determinação de emenda, a fim de que a menor JULIA HENDERSON COSTA, também integrasse o polo ativo, uma vez que eventual decisão atingiria seus direitos.
Assim, postulam em sede de antecipação de tutela de caráter antecedente a perda temporária da gestão financeira das menores e da Holding por parte das 3ª e 4º requeridos, devendo ser nomeada a avó materna MÁRCIA CRISTINA BRAZ HENDERSON, CPF sob o nº *92.***.*86-34 como gestora até a conclusão final do processo.
Ainda postulam anular a compra e venda e contrato de locação vinculados à matrícula 127986 e por consequência todos as penhoras de imóveis da HG que estão em constrição em demandas executivas, face o não pagamento do aluguel vinculado à matrícula do imóvel 127986.
Logo, em sede de antecipação requerem: a) a suspensão da ação de execução de título extrajudicial, processo n. 0729891-21.2021.8.07.0001 da 3ª VETEC de Brasília/DF, processos dependentes e de todos os atos constritivos, inclusive a adjudicação e penhora do bem de família, encaminhando-se ofício ao juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF para cumprimento da suspensão das ações, até o julgamento do mérito da presente demanda, haja vista que pode culminar na anulação absoluta do negócio jurídico e de todos os contratos adjacentes; b) a suspensão dos efeitos da escritura pública de compra e venda, livro 2524, fls. 163, prot.: 180932 do 5º Ofício de Notas de Taguatinga/DF realizada em 3/04/2018 e, consequentemente, dos registro R.10-127986 e Av.11-127986 da matrícula nº 127.986 até o julgamento do mérito da presente demanda. c) a perda temporária da gestão financeira das menores e da Holding por parte das 3ª e 4º requeridos, devendo ser nomeada a avó materna MÁRCIA CRISTINA BRAZ.
No mérito, seja declarado completamente nulo o contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, a escritura pública e o contrato de locação, retornando o imóvel ao patrimônio da HG Holding Gestão Empresarial e Participações LTDA., CNPJ: 13.***.***/0001-98; a perda definitiva da gestão financeira da menor e da Holding por parte das 3º e 4º requeridos, sendo nomeada sua avó materna como gestora do seu patrimônio, seja determinada a restituição à primeira requerida do valor pago pelo imóvel na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). É o que importa relatar.
Decido.
Por ora, o que cabe analisar é se o contrato de compra e venda dos bens da HG Holding foi firmado pelos representantes legais das sócias da HG Holding (ID 175545667): JULIA HENDERSON COSTA E G.
H.
C..
Primeiramente há que se destacar que a venda do imóvel de propriedade de HG Holding Gestão Empresarial e Participações LTDA, matrícula 127986 com pacto de retrovenda foi realizada em 03/04/2018.
A HG Holding iniciou suas atividades em 01/03/2011 com os seguintes sócios e respectivas participações: DG Holding (99,96%) e a autora G.
H.
C. (0,04%), bem como administrador DARLEY GUIMARÃES COSTA (ID 182081111.) pai das menores.
Somente em 14/11/2019 que a HG Holding teve alteração contratual, ou seja, quando da compra e venda em 2018, a organização societária da HG Holding era formada por DG Holding (99,96%) e a autora G.
H.
C. (0,04%), bem como DARLEY GUIMARÃES COSTA como administrador.
Em 03/04/2018 vigia a alteração contratual da DG Holding de 06/04/2017 (ID 179608299), na qual a administradora era a mãe da autora, G.
B.
H.
C. e as sócias eram JULIA HENDERSON COSTA E G.
H.
C. (ID 182081108), sendo ambos os genitores seus responsáveis legais.
O capital social da empresa era de R$ 10.000,00, dividido em 5000 cotas a R$ 1,00 para cada uma das autoras, devidamente integralizado.
Assim, passo a análise dos requisitos da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Entendo que os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e amparados em prova idônea, afastando até a aqui a conclusão sobre a alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados.
O artigo 1.634 do CC/02 diz que "compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, (...) representá-los até os dezesseis anos nos atos da vida civil, e assisti-los após essa idade".
O artigo 1.689, II do CC/02, determina que o pai e a mãe enquanto no exercício do poder familiar, têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Já o “caput” do artigo 1.690 dispõe: “Art. 1.690.
Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipado." Por ora, não verifico qualquer ilegalidade patente nos negócios jurídicos firmados (compra e venda e contrato de locação), pois ambos foram firmados pelos representantes das menores e não há qualquer decisão do juizado da infância suspendendo tal poder ou reconhecendo ilegalidade na condução dos genitores.
Ademais, não vislumbro de pronto cláusula contratual que impeça a venda de qualquer bem da empresa HG Holding, ao contrário do mencionado na inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que necessária maior dilação probatória a esclarecer pontos ainda controvertidos.
Considerando o interesse autoral, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta dos requeridos será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e edital (20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I.
Intime-se o Ministério Público, nos termos do art. 178, II do CPC (30 dias). -
31/01/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Ao analisar a emenda de ID 182080141 com os documentos acostados, verifico que necessária a integração do polo ativo por JULIA HENDERSON COSTA.
Primeiramente há que se destacar que a venda do imóvel de propriedade de HG Holding Gestão Empresarial e Participações LTDA, matrícula 127986 com pacto de retrovenda foi realizada em 03/04/2018.
A HG Holding iniciou suas atividades em 01/03/2011 com os seguintes sócios e respectivas participações: DG Holding (99,96%) e a autora G.
H.
C. (0,04%), ) e administrador DARLEY GUIMARÃES COSTA (ID 182081111.) Somente em 14/11/2019 que a HG Holding teve alteração contratual, ou seja, quando da compra e venda em 2018, a organização societária da HG Holding era formada por DG HOLDING (99,96%) e a autora G.
H.
C. (0,04%), bem como DARLEY GUIMARÃES COSTA como administrador.
Nesta data, vigia a alteração contratual da DG HOLDING de 06/04/2017, na qual a administradora era a mãe da autora, G.
B.
H.
C. e as sócias eram JULIA HENDERSON COSTA E G.
H.
C. (ID 182081108).
Portanto, denota-se que JULIA HENDERSON COSTA já era sócia da DG Holding, proprietária da HG Holding, quando da venda do imóvel, em 03/04/2018, demonstrando assim a necessidade de integrar a demanda.
Assim, emende a autora a inicial para inclusão de JULIA HENDERSON COSTA no polo ativo ou mesmo no polo passivo, já que a lide pode afetar seus interesses, no prazo de 15 dias.
I -
15/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/01/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2023 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2023 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de GABRIELA HENDERSON COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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