TJDFT - 0704711-81.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
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15/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de VALDEMAR BORGES em 15/03/2024 23:59.
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23/01/2024 06:23
Publicado Edital em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Rescisão / Resolução (10582), Processo 0704711-81.2018.8.07.0009, movida por RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA (CPF: *87.***.*05-72); em desfavor de VALDEMAR BORGES (CPF: *65.***.*38-04); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR VALDEMAR BORGES (CPF: *65.***.*38-04); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 37.248,53 (trinta e sete mil e duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de janeiro de 2024 21:41:25. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/01/2024 21:41
Expedição de Edital.
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21/12/2023 19:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 21:45
Recebidos os autos
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15/12/2023 21:45
Deferido o pedido de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *87.***.*05-72 (AUTOR).
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13/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 00:43
Recebidos os autos
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06/10/2023 00:43
Outras decisões
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29/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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05/01/2023 22:01
Recebidos os autos
-
05/01/2023 22:01
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
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04/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 10:36
Arquivado Definitivamente
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16/12/2020 10:36
Transitado em Julgado em 16/06/2020
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de VALDEMAR BORGES em 15/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de VALDEMAR BORGES em 12/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 18:54
Juntada de Certidão
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27/03/2020 15:49
Expedição de Ofício.
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27/03/2020 15:34
Expedição de Ofício.
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16/03/2020 15:10
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
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04/03/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/02/2020 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2020 09:54
Recebidos os autos
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30/01/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 09:54
Julgado procedente o pedido
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13/08/2019 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/07/2019 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 19:39
Recebidos os autos
-
28/06/2019 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/05/2019 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2019 18:56
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 14:49
Juntada de Certidão
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15/05/2019 15:32
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 16:04
Juntada de Certidão
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24/03/2019 04:15
Decorrido prazo de VALDEMAR BORGES em 22/03/2019 23:59:59.
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29/01/2019 02:50
Publicado Edital em 29/01/2019.
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28/01/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2019 13:27
Juntada de Certidão
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24/01/2019 13:25
Expedição de Edital.
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24/01/2019 13:25
Juntada de edital
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21/01/2019 01:43
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 14:39
Juntada de Certidão
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22/11/2018 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2018 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2018 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2018 21:51
Juntada de Certidão
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25/09/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2018 16:40
Juntada de Certidão
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19/09/2018 14:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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19/09/2018 14:55
Audiência Conciliação realizada - 18/09/2018 16:20
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18/09/2018 02:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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31/08/2018 15:09
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2018 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2018 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2018 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2018 13:58
Expedição de Mandado.
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20/08/2018 13:58
Expedição de Mandado.
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20/08/2018 13:58
Juntada de mandado
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14/08/2018 14:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA em 13/08/2018 23:59:59.
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27/07/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2018 13:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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19/07/2018 13:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2018 13:49
Juntada de Certidão
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19/07/2018 13:49
Audiência conciliação designada - 18/09/2018 16:20
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18/07/2018 16:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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17/07/2018 11:57
Recebidos os autos
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17/07/2018 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2018 16:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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25/05/2018 16:54
Juntada de Certidão
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25/05/2018 15:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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25/05/2018 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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