TJDFT - 0704670-14.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES em 02/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704670-14.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o RÉU efetuar o pagamento da(s) RPV(s) constante(s) dos autos.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte RÉ intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento da RPV.
Após, transcorrido "in albis", remetam-se os autos ao gabinete.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 08:57:18.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
10/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:49
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
30/10/2024 16:34
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 16:32
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
19/10/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES - CPF: *45.***.*20-44 (EXEQUENTE) em 17/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704670-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
A parte autora requer o cancelamento do precatório de ID 174065491ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que o precatório (ID 174065491) foi expedido, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
O precatório foi expedido por R$ 26.170,29 (vinte e seis mil e cento e setenta reais e vinte e nove centavos), valor esse inferior a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 174065491, e, consequentemente, a expedição de requisição de pequeno valor – RPV.
Portanto, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor da parte autora em relação ao valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 156647306) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, com observância de que houve o cancelamento do precatório já expedido.
Após a preclusão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de ID 174065491, expedido em favor de MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES.
Destinatário: Coordenação de Precatórios – COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2024 17:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 17:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 17:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 17:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 17:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 17:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:31
Deferido o pedido de MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES - CPF: *45.***.*20-44 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/08/2024 06:09
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 06:57
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:12
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:07
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704670-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 172694910 e 172694912, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 182968713), logo, essa obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se sua extinção.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 185727459.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 2.608,32 (dois mil seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250136005 (ID 182968713) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 2.
R$ 298,40 (duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250136005 (ID 182968713) em favor de do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ: 00.***.***/0001-73, para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 174065491.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:47
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
06/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704670-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 174065491.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 05:28:39.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
11/01/2024 05:29
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/12/2023.
-
05/12/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:26
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 12:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/09/2023.
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:37
Deferido o pedido de MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES - CPF: *45.***.*20-44 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/06/2023.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:48
Deferido o pedido de MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES - CPF: *45.***.*20-44 (EXEQUENTE).
-
01/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/05/2023 19:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710081-44.2023.8.07.0016
Clarice Torres da Silva Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 17:09
Processo nº 0703260-18.2023.8.07.0018
Luzinete Gomes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 11:04
Processo nº 0715201-27.2021.8.07.0020
Edificio Residencial Spetaculo
Igor Cesar Martins de Oliveira
Advogado: Marcio Wellington Lopes Grillo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2021 10:51
Processo nº 0759761-32.2022.8.07.0016
Espirito Santo e Falco Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 18:47
Processo nº 0704588-80.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 15:10