TJDFT - 0715201-27.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:29
Publicado Edital em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0715201-27.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SPETACULO - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-74, contra REQUERIDO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *22.***.*97-04, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA (CPF: *22.***.*97-04); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 99,91 (noventa e nove reais e noventa e um centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 18 de setembro de 2024, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
18/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:44
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/09/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 14:29
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SPETACULO em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento, haja vista a quitação integral do débito.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência, no caso de ser indicada a conta, para levantamento dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, no importe de R$ 8.525,88, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, em favor da parte exequente.
Registra-se que eventuais taxas bancárias serão suportadas pelo requerente.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já incluídos nos valores depositados nos autos.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2024 09:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer sobre a quitação do débito aqui perseguido. -
11/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2024 12:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:55
Expedição de Termo.
-
02/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:23
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL SPETACULO - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
A Parte Requerente pleiteou ao ID 182046618 a penhora de imóvel objeto das taxas condominiais ora executadas.
Contudo, de análise da CRI de ID 182046621, nota-se que o imóvel de mat. 270.448 possui gravame de alienação fiduciária (R.07) Diante desse cenário, a fim de se analisar a viabilidade e utilidade da constrição em face do bem, faz-se necessária a informação do saldo devedor da qual o credor fiduciário tem direito.
Portanto, em face do exposto, expeça-se ofício ao credor fiduciário BANCO DO BRASIL a fim de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o saldo devedor referente à alienação fiduciária que pende sobre o imóvel de mat. 270.448.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:09
Outras decisões
-
26/01/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715201-27.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SPETACULO EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar valor atualizado do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para análise da petição de ID 182046618.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 09:07
Recebidos os autos
-
13/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:32
Outras decisões
-
27/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 23:37
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2023 23:35
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 16:29
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 11:00
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SPETACULO em 21/09/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SPETACULO em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:33
Outras decisões
-
23/06/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:54
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:54
Outras decisões
-
12/04/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 19:06
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2021 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/12/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 23:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 10:00
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 09:38
Recebidos os autos
-
04/10/2021 09:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/09/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709047-34.2023.8.07.0016
Rosalva Henriques Farias
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 17:02
Processo nº 0704458-90.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 13:55
Processo nº 0725352-81.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Spazio Bella Vita
Janes Alberto Coelho Primo
Advogado: Fabiana Medeiros Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 19:55
Processo nº 0710081-44.2023.8.07.0016
Clarice Torres da Silva Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 17:09
Processo nº 0703260-18.2023.8.07.0018
Luzinete Gomes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 11:04