TJDFT - 0752244-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 12:21
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANA JULIA SANTANA SAMPAIO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% valor da causa, pela autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I.. -
29/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ANA JULIA SANTANA SAMPAIO em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Em tempo, retifico a movimentação no PJe referente à concessão de gratuidade de justiça à parte autora.
Por fim, haja vista interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para manifestação.
Feito, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
16/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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16/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/03/2024 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a A. J. S. S. - CPF: *09.***.*47-90 (AUTOR).
-
11/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA JULIA SANTANA SAMPAIO em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA JULIA SANTANA SAMPAIO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:21
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Anotação já constante no sistema.
Anote-se ainda a intervenção do Ministério Público, haja vista tratar-se de interesse de incapaz.
Não há pedido de tutela de urgência.
Retifique-se o cadastro do Pje.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I.
Cite-se e Intime-se. -
15/01/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/12/2023 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/12/2023 16:56
Outras decisões
-
19/12/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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