TJDFT - 0718755-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIO ANTUNES PAZ em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
19/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
08/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:47
Deferido o pedido de LUCIO ANTUNES PAZ - CPF: *28.***.*20-87 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de WALTER SPIELKAMP em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WALTER SPIELKAMP em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WALTER SPIELKAMP em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718755-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO ANTUNES PAZ EXECUTADO: WALTER SPIELKAMP, THIAGO FRANCA DA SILVA, GILMAR GODOI DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os MANDADOS ids. 208853899 e 208853926 referente à intimação de GILMAR GODOI DE SOUSA retornou sem cumprimento, conforme diligências retros.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/09/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718755-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO ANTUNES PAZ EXECUTADO: WALTER SPIELKAMP, THIAGO FRANCA DA SILVA, GILMAR GODOI DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECEBO A EMENDA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 76.793,04. 1.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Nos termos da sentença de ID 196988324, EXPEÇA-SE, imediatamente, mandado, intimando-se, pessoalmente (AR), as partes requeridas para que, em até 30 (trinta) dias , desocupem, voluntariamente, o imóvel acima descrito, sob pena de expedição de mandado de despejo em seu desfavor. 2- DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR Intime-se a parte vencida, WALTER SPIELKAMP, THIAGO FRANCA DA SILVA, GILMAR GODOI DE SOUSA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
26/08/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:32
Deferido o pedido de LUCIO ANTUNES PAZ - CPF: *28.***.*20-87 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
09/07/2024 17:55
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2024 17:02
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
08/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de WALTER SPIELKAMP em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 14:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718755-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUCIO ANTUNES PAZ REQUERIDO: WALTER SPIELKAMP, THIAGO FRANCA DA SILVA, GILMAR GODOI DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) das partes THIAGO FRANCA DA SILVA, GILMAR GODOI DE SOUSA retornou(aram) sem cumprimento , conforme diligência(s) anexa(s) (ID 182753602 e ID 182056866).
A parte autora anexou petição ID 182121207, onde informa novo endereço para parte GILMAR GODOI DE SOUSA, porém não anexou o comprovante de pagamento de custas de diligência.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 12 de janeiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de WALTER SPIELKAMP em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/10/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 03:20
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:49
Outras decisões
-
26/09/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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