TJDFT - 0705640-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705640-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: FATIMA CONSUELO ARAUJO CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADA, citada por edital, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
Em cumprimento à decisão precedente, fica a parte autora intimada para trazer ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a memória atualizada de cálculo, fazendo incidir a multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como honorários advocatícios de 10% do valor da execução para a fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos para consulta SISBAJUD.
Após, remetam-se à DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, para atuar na qualidade de Curadora Especial, nos termos do art. 72 do CPC. Águas Claras/DF, 4 de junho de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FATIMA CONSUELO ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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26/03/2025 02:34
Publicado Edital em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705640-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: FATIMA CONSUELO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Retifique-se o valor da causa para R$ 14.240,42.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: FATIMA CONSUELO ARAUJO, POR EDITAL (PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) DIAS ÚTEIS), para que cumpra, voluntariamente, o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, nem tampouco havendo o comparecimento espontâneo do executado ao processo, INTIME-SE a parte exequente para que, em até 05 (cinco) dias, traga memória atualizada de cálculo aos autos, fazendo incidir a multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como honorários advocatícios de 10% do valor da execução para a fase de cumprimento de sentença, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Realizada essa última consulta, dê-se vistas à parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Sem prejuízo, sendo frutífera ou não as consultas, REMETAM-SE OS AUTOS À CURADORIA ESPECIAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e à eventual penhora realizada nos autos.
Cumpridas as diligências e escoados esses prazos, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2025 09:01
Expedição de Edital.
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13/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:36
Recebidos os autos
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13/03/2025 09:36
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2025 14:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 19:31
Processo Desarquivado
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26/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FATIMA CONSUELO ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:30
Publicado Edital em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0705640-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-02, contra REQUERIDO: FATIMA CONSUELO ARAUJO - CPF/CNPJ: *43.***.*90-87, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FATIMA CONSUELO ARAUJO (CPF: *43.***.*90-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 338,69 (trezentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 25 de julho de 2024, eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
22/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 15:40
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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04/07/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:08
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de FATIMA CONSUELO ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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26/01/2024 03:04
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0705640-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-02, contra REQUERIDO: FATIMA CONSUELO ARAUJO - CPF/CNPJ: *43.***.*90-87.
Objeto: Citação de FATIMA CONSUELO ARAUJO (CPF: *43.***.*90-87); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 9.889,30 nove mil e oitocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024 14:00:11.
Eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
23/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:01
Expedição de Edital.
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11/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:23
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
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12/12/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:04
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:04
Outras decisões
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28/03/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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