TJDFT - 0738826-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:31
Deferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE).
-
20/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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24/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTE DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:17
Deferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTE DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/05/2025 19:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:42
Deferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE).
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16/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 22:40
Recebidos os autos
-
07/05/2025 22:40
Indeferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:22
Indeferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738826-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO PINHEIRO ROSA EXECUTADO: THIAGO CAVALCANTE DE SOUSA DECISÃO Indefiro o pedido de ofício ao Banco Central para realizar pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), pois esse sistema apenas registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta-corrente, poupança e investimentos), o que pode ser verificado por meio da consulta SISBAJUD.
Além disso, a expedição de ofício ao COAF para utilizar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) não é possível, pois se trata de um mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros.
Portanto, não é voltado à localização de ativos financeiros ou repressão de fraude contra credores, sendo seu acesso, portanto, excepcional, em razão do caráter sigiloso dos dados. (Acórdão 1327263, 07528433120208070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no DJE: 7/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 2 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/04/2025 21:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 21:20
Indeferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/03/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 23:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:00
Indeferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:33
Indeferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:28
Indeferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
23/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:59
Indeferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 11:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:37
Deferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/11/2024 21:43
Recebidos os autos
-
24/11/2024 21:43
Deferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/11/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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22/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:25
Indeferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:52
Indeferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738826-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO PINHEIRO ROSA EXECUTADO: THIAGO CAVALCANTE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que: em consulta ao SNIPER não houve êxito na localização de bens da parte executada.
Como determinado na Decisão ID. 211285836 intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 12:45:19. -
18/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:42
Deferido em parte o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE)
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11/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738826-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO PINHEIRO ROSA EXECUTADO: THIAGO CAVALCANTE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD (teimosinha) localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836, do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, embora a parte tenha veículo registrado em seu nome, esse possui outras restrições, razão pela qual não foi efetuado o bloqueio.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 3 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:04
Deferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:01
Deferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/07/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:46
Deferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/07/2024 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:48
Deferido o pedido de FABIANO PINHEIRO ROSA - CPF: *05.***.*24-92 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738826-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO PINHEIRO ROSA REQUERIDO: THIAGO CAVALCANTE DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de atualização do débito.
Prazo: 5 dias.
No silêncio considera-se o desinteresse no prosseguimento da ação.
Ceilândia/DF, 19 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/06/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:15
Homologada a Transação
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29/02/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/02/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 02:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIANO PINHEIRO ROSA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:27
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/01/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738826-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO PINHEIRO ROSA REQUERIDO: THIAGO CAVALCANTE DE SOUSA DECISÃO A parte autora cumpriu parcialmente a decisão que determinou a emenda à inicial de ID. 182088880.
Assim, intime-a novamente para emendar a inicial, de modo a: 1) detalhar, por meio de uma planilha, indicando valor, data e meio, as supostas compras realizadas pela parte ré, que requer o pagamento; e 2) anexar novamente os documentos de ID. 184641670 e ID. 184641671, visto que esses pedem senha para acesso.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 25 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/01/2024 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738826-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO PINHEIRO ROSA REQUERIDO: THIAGO CAVALCANTE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) informar de forma detalhada todas as compras supostamente realizadas pela parte ré; e 2) se for o caso, deverá corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/01/2024 13:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2023 15:39
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/12/2023 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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