TJDFT - 0750079-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 14:35
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750079-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: UILSON MARQUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao arquivo, conforme sentença de ID 183231360.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:09
Outras decisões
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08/01/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de UILSON MARQUES DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de UILSON MARQUES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750079-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: UILSON MARQUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida no ID 182648853.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Houve homologação do acordo entabulado e extinção do processo.
A parte autora alegou erro, visto que o acordo dispôs acerca apenas da suspensão do feito, para somente ao final, ser extinto o processo.
Razão assiste ao autor.
Conforme item “a” da minuta de acordo, de difícil leitura, de fato, as partes apenas requereram a suspensão do feito e a extinção apenas ocorrerá ao final, com o cumprimento das obrigações.
Dessa forma, torna-se necessária a revogação da sentença de ID 183231360.
O pedido de suspensão encontra-se dentro do limite legal de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 313, §4º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e a eles DOU provimento para REVOGAR a sentença de ID 183231360 e determinar a suspensão do processo até 12.04.2024.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/01/2024 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:28
Homologada a Transação
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09/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:03
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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