TJDFT - 0719810-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:40
Outras decisões
-
30/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719810-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUISA LEAO MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a autora (ID 204390096).
As partes entabularam acordo antes da prolação de sentença, o qual foi homologado ao ID 202895916.
Assim, as custas finais ficam dispensadas de pagamento (art. 90, §3º, CPC).
Outrossim, a própria sentença de homologação dispensou as partes das custas finais expressamente.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Assinado digitalmente -
18/07/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:15
Determinado o arquivamento
-
18/07/2024 14:15
Outras decisões
-
17/07/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719810-42.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUISA LEAO MORAES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:47:30.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
09/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:25
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:43
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
03/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:28
Homologada a Transação
-
03/07/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
03/07/2024 15:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 17:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2024 02:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:59
Outras decisões
-
28/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:35
Outras decisões
-
23/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719810-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUISA LEAO MORAES REU: GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AGI n. 0753423-56.2023.8.07.0000, nos termos do art. 313, V, 'a', do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719810-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUISA LEAO MORAES REU: GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a autora se pretende aguardar o trânsito em julgado do AGI n. 0753423-56.2023.8.07.0000, considerando as informações de IDs 183670503 e 187669080.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:39
Outras decisões
-
23/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA LUISA LEAO MORAES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de ANA LUISA LEAO MORAES em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 19:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719810-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUISA LEAO MORAES REU: GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargante não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Importante ressaltar que a parte autora aviou recurso de agravo de instrumento (n. 0753423-56.2023.8.07.0000), cujo objeto é justamente a revogação da gratuidade de justiça.
Dessa forma, o comportamento mais recomendável seria aguardar o trânsito em julgado da decisão de revogação, momento em que a parte deverá recolher as despesas da qual foi dispensada (art. 102 do Código de Processo Civil).
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:07
Outras decisões
-
15/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:31
Outras decisões
-
15/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:59
Outras decisões
-
24/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:13
Outras decisões
-
16/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2023 10:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:08
Outras decisões
-
25/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 09:55
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:16
Outras decisões
-
11/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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