TJDFT - 0730929-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
06/02/2025 00:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 00:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/12/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/09/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730929-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOYCE SANTANA SILVA REQUERIDO: ALBERT BARBOSA TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por JOYCE SANTANA SILVA em face de ALBERT BARBOSA TEIXEIRA, conforme Id. 203483354.
Como é sabido, a sentença proferida no Id. 197600499 condenou o requerido às seguintes obrigações: Obrigação de Fazer: a) Transferir para o nome da autora o veículo Fiat/Punto Sporting 1.8, cor branca, placa JKK9F91, chassi 9BD11819FD1257551, ano/modelo 2013/2013, Renavam *05.***.*81-06, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da sentença; b) Efetuar o pagamento de todos os débitos vinculados ao veículo, incluindo impostos, taxas e multas incidentes desde a tradição do veículo (06/05/2021), no prazo de 15 (quinze) dias.
Obrigação de Pagar Quantia Certa: c) Pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
Quanto à obrigação de fazer, consta a determinação judicial para que o DETRAN/DF proceda imediatamente à remoção do veículo até sua regularização administrativa, mediante o pagamento dos débitos e a transferência do registro para o atual proprietário, assim como o registro do comunicado de venda do bem em nome do requerido a partir da data da prolação da sentença.
O rito do cumprimento de sentença da obrigação de fazer ( art. 536 CPC ) é diferente do rito do cumprimento de sentença da obrigação de pagar (art. 523 CPC ).
Dessa forma, observa-se a necessidade da adequação às execuções específicas para as obrigações impostas ao requerido. À vista disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de arquivamento.
Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, o exequente deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas.
Quanto ao requerimento do DETRAN/DF, por meio do ofício de Id. 204359907, oficie-se o órgão, indicando o CPF do requerido e o endereço em que o mesmo foi citado, conforme Id. 186878598.
I.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
31/08/2024 20:26
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALBERT BARBOSA TEIXEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALBERT BARBOSA TEIXEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:03
Publicado Edital em 10/07/2024.
-
09/07/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0730929-91.2023.8.07.0003 REQUERENTE: JOYCE SANTANA SILVA REQUERIDO: ALBERT BARBOSA TEIXEIRA A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0730929-91.2023.8.07.0003, movida por REQUERENTE: JOYCE SANTANA SILVA, contra REQUERIDO: ALBERT BARBOSA TEIXEIRA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE ALBERT BARBOSA TEIXEIRA - CPF: *34.***.*68-02, que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 756,65 (ID 202939669), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 21:09:35.
Eu, LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
06/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 11:55
Expedição de Edital.
-
05/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/07/2024 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:07
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ALBERT BARBOSA TEIXEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JOYCE SANTANA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 22:07
Recebidos os autos
-
31/05/2024 22:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/03/2024 13:22
Decorrido prazo de ALBERT BARBOSA TEIXEIRA - CPF: *34.***.*68-02 (REQUERIDO) em 11/03/2024.
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ALBERT BARBOSA TEIXEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730929-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOYCE SANTANA SILVA REQUERIDO: ALBERT BARBOSA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 180820328.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023, às 14:57:44.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
27/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de JOYCE SANTANA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:15
Outras decisões
-
30/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de JOYCE SANTANA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:19
Outras decisões
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de JOYCE SANTANA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de JOYCE SANTANA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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