TJDFT - 0731610-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de HERNANDES ASSIS DE FREITAS em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731610-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERNANDES ASSIS DE FREITAS REQUERIDO: SEMPRE SEGURO PRIME ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023 12:04:51. -
27/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 15:42
Recebidos os autos
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20/12/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/12/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 18:00
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de HERNANDES ASSIS DE FREITAS em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:43
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:43
Indeferida a petição inicial
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22/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de HERNANDES ASSIS DE FREITAS em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:17
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 10:16
Recebidos os autos
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13/10/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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