TJDFT - 0704453-03.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 14:43
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
07/10/2024 14:39
Transitado em Julgado em 20/98/9105
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE MENDES TELES em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, suspendendo sua exigibilidade nos termos do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1 Brasília-DF, 4 de setembro de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
04/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:02
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE MENDES TELES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704453-03.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
H.
M.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: DJAIR MENDES TAVARES REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do parecer ministerial, o desinteresse do autor na prova pericial persiste, dada a reiteração de manifestação neste sentido.
Por tal razão, encerro a referida prova.
Dê-se vista ao parquet.
Após a manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2* -
22/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:49
Outras decisões
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE MENDES TELES em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
12/06/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 23:51
Recebidos os autos
-
11/06/2023 23:51
Outras decisões
-
17/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/10/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE MENDES TELES em 05/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 03/10/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE MENDES TELES em 19/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2022 19:10
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE MENDES TELES em 14/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 17:45
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:45
Outras decisões
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
26/02/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 10:58
Expedição de Ofício.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE MENDES TELES em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
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25/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:39
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
01/06/2020 12:54
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
27/05/2020 15:32
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2020 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2020 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2020 14:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 18:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 14:28
Recebidos os autos
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13/04/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
11/04/2020 20:42
Recebidos os autos
-
11/04/2020 20:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2020 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/04/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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