TJDFT - 0713565-30.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713565-30.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEIDE GONCALVES CAVALCANTE DO NASCIMENTO EXECUTADO: ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
25/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:28
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 29/11/2021
-
16/09/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de EDINEIDE GONCALVES CAVALCANTE DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713565-30.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEIDE GONCALVES CAVALCANTE DO NASCIMENTO EXECUTADO: ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido se assemelha à penhora de faturamento da empresa, o qual, nos termos do art. 866 do CPC, constitui medida excepcional que somente é admissível se preenchidos concomitantemente os seguintes requisitos: a) comprovada a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução ou sejam os indicados de difícil alienação; b) nomeação de administrador, ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa.
Essas exigências se justificam como meio de preservar a função social da empresa, na medida em que a eventual constrição sobre o faturamento pode representar risco ao capital de giro da empresa, de modo a comprometer as suas atividades, e ao cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias da sociedade.
No caso em tela, até o momento somente foram efetivadas tentativas de penhora via sistemas, as quais restaram infrutíferas.
Diante desse quadro, forçoso reconhecer que ainda não estão preenchidos os pressupostos necessários a autorizar tal medida excepcional, tendo em vista que a parte exequente não comprovou, por meio de diligências que estão a seu cargo, a efetiva inexistência de outros bens capazes de garantir a execução, tais como imóveis, móveis em geral, dentre outros.
Por tal razão, indefiro o pedido.
Promova a parte exequente o andamento do processo, em 5 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis da executada, sob pena de suspensão pelo art. 921, §1º do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
22/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:50
Indeferido o pedido de EDINEIDE GONCALVES CAVALCANTE DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*74-04 (EXEQUENTE)
-
08/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:53
Expedição de Alvará.
-
28/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 18:05
Desentranhado o documento
-
03/03/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/03/2022 17:10
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/12/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 16:12
Recebidos os autos
-
02/11/2021 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/09/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
23/06/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2021 17:31
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/04/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 18:06
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
19/03/2021 19:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
19/03/2021 19:59
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de EDINEIDE GONCALVES CAVALCANTE DO NASCIMENTO em 11/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 19:00
Recebidos os autos
-
12/02/2021 19:00
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2020 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de EDINEIDE GONCALVES CAVALCANTE DO NASCIMENTO em 06/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 23:49
Recebidos os autos
-
11/09/2020 23:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/08/2020 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de EDINEIDE GONCALVES CAVALCANTE DO NASCIMENTO em 04/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 15:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:51
Audiência Conciliação cancelada - 20/07/2020 14:00
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 10:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 12:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/03/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 12:44
Audiência Conciliação designada - 20/07/2020 14:00
-
20/03/2020 10:43
Audiência Conciliação cancelada - 14/04/2020 13:20
-
19/03/2020 17:45
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/03/2020 17:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de EDINEIDE GONCALVES CAVALCANTE DO NASCIMENTO em 10/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 09:07
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 18:34
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 18:52
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 13:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/12/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 13:21
Audiência conciliação designada - 14/04/2020 13:20
-
20/12/2019 15:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
19/12/2019 15:25
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/12/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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