TJDFT - 0718829-29.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
SERASA LIMPA NOME.
DANOS MORAIS.
INCABÍVEIS. 1.
O dano moral é aquele que agride ou menospreza, de forma acintosa ou intensa, a dignidade humana, violando algum ou alguns dos direitos que integram a personalidade humana, tais como a honra, a imagem, o nome, a integridade psicológica etc. 2.
A plataforma de renegociações de dívidas Serasa Limpa Nome não se equipara aos cadastros de inadimplentes. 3.
A manutenção do nome do consumidor na plataforma Serasa Limpa Nome não repercute no regime de pontuação “negativa” (score de crédito) a ponto de trazer restrições que possam ser consideradas para futura operação de crédito. 4.
O fato de dívida inscrita estar prescrita não caracteriza, por si, dano moral, pois o advento da prescrição não resulta em quitação do débito, ou seja, a dívida permanece existente. 5.
Negou-se provimento à apelação. -
11/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:33
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 16:25
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:44
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/07/2023 09:16
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
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17/06/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/06/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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15/06/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:44
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 12:42
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
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27/02/2023 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:17
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:10
Recebidos os autos
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13/02/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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29/10/2022 09:15
Recebidos os autos
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29/10/2022 09:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*10-91 (AUTOR).
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59:59.
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23/10/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/10/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 18:13
Recebidos os autos
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29/09/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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