TJDFT - 0704153-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704153-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCLEILTON GOMES GONCALVES EXECUTADO: WERTON LUIZ E SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, proceda-se nova pesquisa Sisbajud, na modalidade reiterada pelo prazo de 30 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:17
Outras decisões
-
09/09/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:57
Outras decisões
-
31/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:10
Outras decisões
-
08/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JUCLEILTON GOMES GONCALVES em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
25/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:45
Outras decisões
-
26/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:28
Outras decisões
-
17/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2025 02:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JUCLEILTON GOMES GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:02
Outras decisões
-
19/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
21/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:55
Outras decisões
-
21/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:09
Outras decisões
-
29/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WERTON LUIZ E SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:05
Outras decisões
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JUCLEILTON GOMES GONCALVES em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:37
Outras decisões
-
30/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 13:02
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de WERTON LUIZ E SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de JUCLEILTON GOMES GONCALVES em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de WERTON LUIZ E SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WERTON LUIZ E SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JUCLEILTON GOMES GONCALVES em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704153-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCLEILTON GOMES GONCALVES REVEL: WERTON LUIZ E SILVA DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:41
Decretada a revelia
-
09/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 21:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/04/2024 16:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704153-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCLEILTON GOMES GONCALVES REQUERIDO: WERTON LUIZ E SILVA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: WERTON LUIZ E SILVA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°187969773.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:13:51. -
27/02/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 19:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2024 19:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:01
Deferido o pedido de JUCLEILTON GOMES GONCALVES - CPF: *08.***.*91-73 (AUTOR).
-
16/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/02/2024 01:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/01/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704153-78.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCLEILTON GOMES GONCALVES REQUERIDO: WERTON LUIZ E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que, em 10/06/2023, o autor adquiriu o veículo descrito na inicial do Sr.
Pedro Lima, que, por sua vez, recebera o carro de Werton Luiz, ora réu.
Ocorre que, em 19/10/2023, a esposa do autor foi abordada em fiscalização de trânsito, ocasião em que o veículo foi apreendido e removido para o depósito do DETRAN.
Em que pese o autor tenha procedido à quitação de todos os débitos vinculados ao carro, é certo que, até o momento, ainda não foi possível realizar a transferência do bem para o seu nome.
Acrescenta que é mestre de obras e que precisa do veículo para trabalhar.
Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a remoção do carro do pátio do DETRAN e emissão de novo CRLV em nome do requerente.
Ao fim, pugna que o réu seja condenado à transferir o veículo para o nome do autor, pagando-lhe indenização a título de danos morais e materiais.
Emende-se a inicial para: 1.
Juntar aos autos documentos comprobatórios da cadeia de transmissão do veículo, isto é, os contratos ou procurações firmadas com Pedro Lima e com o ora réu; 2.
Apresentar uma tabela com a indicação dos valores individuais e da natureza dos débitos do veículo que foram quitados pelo autor, os quais, somados, perfazem o valor total de R$ 4.328,53.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de janeiro de 2024, às 17:52:58.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
19/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 17:57