TJDFT - 0700905-37.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:06
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:53
Extinto o processo por desistência
-
08/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700905-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO GOMES IMAI EXECUTADO: ILANO SAVIO RODRIGUES DA COSTA DECISÃO Da análise dos autos, considerando que o título executivo, objeto dos presentes não circulou, estando, portanto, vinculado ao negócio jurídico subjacente, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para que emende sua inicial e esclareça a origem da dívida, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade e prazo, deverá o exequente depositar em Juízo o título original, objeto dos autos.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 20:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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