TJDFT - 0727835-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 13:21
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727835-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse indicar objetivamente bens passíveis de penhora, não logrou fazê-lo, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, tendo em vista a inércia do exequente, extingo o feito, SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a exequente.
Dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:31
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/12/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/12/2023 20:10
Recebidos os autos
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08/12/2023 20:10
Determinado o arquivamento
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08/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/10/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:47
Recebidos os autos
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18/09/2023 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/09/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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