TJDFT - 0715035-66.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:05
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715035-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS REQUERIDO: BYHI CONFECCOES EIRELI CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, intime-se a PARTE REQUERENTE para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue ou comprove o pagamento no valor de R$ 100,65 (cem reais e sessenta e cinco centavos), referente a condenação de custas processuais, por não ter comparecido à audiência designada e nem justificado a sua ausência.
Fica ainda intimada que o não pagamento deste valor, impedirá a propositura de nova ação neste Tribunal de Justiça.
Caso possua justificativa, deve se manifestar nos autos e ainda comprovar a sua ausência no mesmo prazo.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:15:40.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
29/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715035-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS REQUERIDO: BYHI CONFECCOES EIRELI S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 178431597), deixou de comparecer e de apresentar justificativa plausível.
Em que pese tenha apresentado pedido de redesignação da audiência, alegando falta de energia elétrica (ID 181266161), foi intimada a juntar documentação comprobatória (ID 182200551), tendo o prazo transcorrido "in albis", dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
24/01/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
24/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/12/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 08:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 09:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:03
Gratuidade da justiça não concedida a KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS - CPF: *01.***.*44-12 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 00:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2023 00:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700905-37.2024.8.07.0006
Renato Gomes Imai
Ilano Savio Rodrigues da Costa
Advogado: Renato Gomes Imai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 15:21
Processo nº 0723331-23.2022.8.07.0003
Camila Maria da Silva
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 12:32
Processo nº 0731906-89.2023.8.07.0001
Eimar Nunes Vieira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 10:46
Processo nº 0702357-13.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Maria Jose Agustinho Filha
Advogado: Dayanne Mendes Veras
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 12:59
Processo nº 0719291-61.2023.8.07.0003
Jose Paulo da Silva
Pneus Brasilia Ceilandia LTDA
Advogado: Marcelo Amandio Joca Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 13:52