TJDFT - 0701651-12.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ MENDONCA MILHOMEM em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:51
Publicado Edital em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ MENDONCA MILHOMEM em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:43
Publicado Edital em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701651-12.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDSON LOPES DE MENDONCA, MARLY SAAGER FERREIRA MENDONCA REQUERIDO: MARIA BEATRIZ MENDONCA MILHOMEM REPRESENTANTE LEGAL: EDSON LOPES DE MENDONCA, MARLY SAAGER FERREIRA MENDONCA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARIA BEATRIZ MENDONCA MILHOMEM (CPF: *54.***.*47-19), brasileira, solteira, estudante, portadora da C. de Identidade RG n.700.668 – SEP/DF, e do CPF/MF n. *54.***.*47-19, residente e domiciliada no endereço QE 13, Conjunto F, Casa 25, Guará II, BRASÍLIA - DF, CEP 71050-060.
No laudo consta que o interditado é portador de isquemia cerebral.
E que foi nomeado(a) como seu(ua)s CURADORES(A) EDSON LOPES DE MENDONCA (CPF: *67.***.*27-04) e MARLY SAAGER FERREIRA MENDONCA (CPF: *89.***.*43-91), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima mencionado, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte dos Requerentes, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de MARIA BEATRIZ MENDONÇA MILHOMEM, nascida em 29/04/2003, filha de Ney Silva Milhomem e Priscila Saager Ferreira Mendonça, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
EDSON LOPES DE MENDONÇA e a Srª MARLY SAAGER FERREIRA MENDONÇA Curadores da Interditanda.
Os Curadores deverão representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, ficam os Curadores autorizados a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, o subscrevo e o assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de EDSON LOPES DE MENDONCA em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:15
Publicado Edital em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0701651-12.2023.8.07.0014 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1) Certifico e dou fé que intimo o(a) curador(a) a retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido. 2) Certifico, ainda, que intimo o(a) curador(a) a promover a publicação, por uma vez, na imprensa local, do edital expedido, nos termos do art. 755, § 3º do CPC. 3) Certifico, por fim, que o termo, após devidamente assinado pela parte, e a comprovação de publicação do edital deverão ser juntados aos autos por meio de petição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
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23/01/2024 03:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/01/2024 17:58
Expedição de Termo.
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17/01/2024 17:16
Expedição de Edital.
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17/01/2024 16:02
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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17/01/2024 10:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/12/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:59
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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02/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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14/07/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 19:07
Recebidos os autos
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07/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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07/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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27/06/2023 18:06
Juntada de Certidão - sepsi
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26/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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25/05/2023 18:00
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:00
Outras decisões
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25/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/05/2023 15:44
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:46
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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13/03/2023 14:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 07:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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