TJDFT - 0701321-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 07:04
Recebidos os autos
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27/08/2024 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 16:36
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NILO TAVARES DE MIRANDA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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30/07/2024 19:36
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:36
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/06/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2024 23:22
Recebidos os autos
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26/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de NILO TAVARES DE MIRANDA em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 22:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 22:41
Indeferido o pedido de NILO TAVARES DE MIRANDA - CPF: *15.***.*38-15 (REQUERENTE)
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10/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/05/2024 17:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701321-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILO TAVARES DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, às 09:13:40.
JANAINA ASSUNCAO CASTELO BRANCO Servidor Geral -
08/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:32
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:32
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 02:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701321-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILO TAVARES DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contratos por entender a parte autora que houve a realização de descontos incorretamente e sem a devida compensação do débito.
Verifico que foram celebrados diversos contratos com diversos descontos que teriam sido realizados em desacordo com o pactuado, segundo alega a parte autora.
Deve o autor: a) apresentar comprovante de endereço em nome próprio, considerando que aquele ID 183825994 está em nome de terceiros que não possuem relação com a lide; b) fornecer a relação sintética de todos os contratos assinados; c) juntar um quadro em que conste os contratos firmados, os valores que entende que deveriam ter sido cobrados e os efetivamente pagos para cada uma; d) tornar os pedidos mais objetivos no sentido de esclarecer qual a providência que pretende; e e) justificar o valor da causa.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
19/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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