TJDFT - 0001343-57.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 15:16
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:02
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Conforme Decisão exarada nos autos (ID 163644637), mantenha-se o feito suspenso. -
24/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SOUZA CRUZ S/A em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido retro, uma vez que a parte exequente poderá obter por meios próprios os atos constitutivos da parte executada. -
26/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SOUZA CRUZ S/A em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
A fim de se viabilizar a apreciação do pedido retro, intime-se a parte autora para que apresente nos autos a cópia dos atos constitutivos da parte executada e suas alterações.
Prazo de 05 dias. -
28/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2024 15:22
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Expeça-se ofício aos cadastros de restrição ao crédito (SERASA e SPC), a fim que o nome da parte executada seja incluído nos cadastros de inadimplentes, consoante o disposto no art. 782, §§3º e 5º do CPC, informando a data do débito e o valor atualizado da dívida em execução (ID 182954362).
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 163644637. -
23/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/01/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:20
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2023 22:46
Juntada de consulta renajud
-
04/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 10:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de FN TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SOUZA CRUZ S/A em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 12:26
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de SOUZA CRUZ S/A em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 07:12
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SOUZA CRUZ S/A em 04/08/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 12:42
Recebidos os autos
-
06/07/2021 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de FN TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 19:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 20:47
Expedição de Termo.
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de SOUZA CRUZ S/A em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 02:02
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 10:20
Decorrido prazo de SOUZA CRUZ S/A em 06/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:28
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 19:44
Decorrido prazo de SOUZA CRUZ S/A em 02/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:00
Decorrido prazo de SOUZA CRUZ S/A em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2019 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 03:06
Publicado Despacho em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 16:37
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
18/09/2019 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 15:44
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 15:06
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 18:22
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 09:47
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
31/07/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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