TJDFT - 0707202-88.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 22:35
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:46
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de LIDIANE APARECIDA DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707202-88.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LIDIANE APARECIDA DE JESUS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 24 de janeiro de 2024 11:28:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:06
Homologada a Transação
-
22/01/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 09:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/12/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 21:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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