TJDFT - 0713577-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:30
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 21/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, unicamente, para assegurar à autora a restituição do valor correspondente a 1/3 (um terço) do importe por ela despendido para pagamento da multa arbitrada no Processo Administrativo n. 00015.00007888/2021-76.
O valor deverá ser atualizado, desde o desembolso, pela SELIC, nos termos da EC 113/2021.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.Condeno a parte autora em honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do total sucumbido, a ser calculado de forma aritmética, sendo desnecessária a liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC.No mais, condeno o Distrito Federal em honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do total da condenação, a ser calculado de forma aritmética, sendo desnecessária a liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
24/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713577-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a declaração de nulidade do auto de infração e, consequentemente, a restituição dos valores pagos para o adimplemento da sanção que lhe fora imposta.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se o procedimento administrativo que gerou a aplicação de sanção em desfavor da autora se revela regular.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Nesse contexto, portanto, desnecessária se mostra a realização de audiência de instrução.
Anote-se conclusão para julgamento antecipado. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/04/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 21:45
Recebidos os autos
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17/04/2024 21:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/04/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713577-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 07:43:28.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
03/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713577-75.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
Requerido: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 09:12:46.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713577-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON (CPF: 10.***.***/0001-83); Nome: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON Endereço: SCS Quadra 8 Bloco B Lotes 50/60, Sala 240, Ed.
Venâncio 2000 - Setor Comercial Sul, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-900 Recebo a emenda à Petição Inicial.
Cite-se o PROCON/DF para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:04:42. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 179323734 Petição Inicial Petição Inicial 23112415095576600000164305857 179323740 DOC. 2 - DOCS DE REPRESENTAÇÃO -DASA - RCA 05.02.2021 - Projeto Horizonte - Novo Estatuto - Alteraçã Outros Documentos 23112415095672600000164305863 179323742 DOC. 3 - DOCS DE REPRESENTAÇÃO - AGE - DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA 30.11.2020 Outros Documentos 23112415095727500000164305865 179328846 DOC. 4 - DOCS DE REPRESENTAÇÃO -Dasa - Estatuto Social - 28 04 2020_compressed Outros Documentos 23112415095782800000164305869 179328849 DOC. 5 - DOCS DE REPRESENTAÇÃO -Dasa - Diretoria - 30 06 2020 Outros Documentos 23112415095847200000164305871 179328852 DOC. 6 - DOCS DE REPRESENTAÇÃO -ID 6787 - DASA - JURÍDICO 31.01.2022 Procuração/Substabelecimento 23112415095902400000164305874 179328855 DOC. 7 - DOCS DE REPRESENTAÇÃO -SUBS_-_VEZZI_-_DASA_03_12_2021 Substabelecimento 23112415095952300000164305876 179328857 DOC. 8 - DOCS DE REPRESENTAÇÃO -inscrição cnpj Outros Documentos 23112415100018000000164305878 179328861 DOC. 9 - RECEITA ANUAL - ROB Exame - Nucleo Bandeirante Outros Documentos 23112415100072000000164305882 179328863 DOC. 10 - PARECER CONSELHO DE MEDICINA -20221123_Parecer Consulta CRMES - 19_2017 - preço de exames Outros Documentos 23112415100126100000164305884 179328864 DOC. 11 - PARECER CONSELHO DE MEDICINA -20221123_Ofício CREMEPE nº 7824_2022_2636_3091 Outros Documentos 23112415100205000000164305885 179328866 DOC. 12 - PARECER CONSELHO DE MEDICINA -20221123_CREMEB_2636_3091 Outros Documentos 23112415100271900000164309036 179328870 DOC. 13 - PROCESSO 00015.00007888 2021-76-1-32_compressed Outros Documentos 23112415100384200000164309040 179328876 Pagamento boleto processo 00015-00007888-2021-76.pdf Outros Documentos 23112415100457300000164309046 179599783 Decisão Decisão 23112718582157800000164563842 179599783 Decisão Decisão 23112718582157800000164563842 180035846 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23113002542486400000164949687 183086226 Petição Petição 24010813471109000000167710349 183086230 20240108_petição_2636_3177 Petição 24010813471187000000167710352 183086231 20231214_guia dasa_2636 3177_20231214_142032 (1) Guia 24010813471237000000167710353 183086232 CIVEL ID 125386 (4) Comprovante 24010813471281000000167710354 183086235 CNH - Lucchesi 2 Documento de Identificação 24010813471327200000167710357 183086236 CNH-Leonardo Vedolin Documento de Identificação 24010813471378700000167710358 183086238 Complete_com_a_DocuSign_Instrumento_de_Repre Substabelecimento 24010813471440800000167710360 183086240 OAB VEZZI Documento de Identificação 24010813471485800000167710362 183086241 Procuração_-_Diagnósticos_-_Jurídico Procuração/Substabelecimento 24010813471542900000167710363 183086242 REGISTRADA - DASA - AGOE 28.04.2023 - APROVAÇÃO DE CONTAS 2021 E OUTRAS - ID 16994 Outros Documentos 24010813471656500000167710364 183086243 REGISTRADA - DASA - RCA 10.03.2023 (006.2023) - SAÍDA MARCELO MEARIN - I...
Outros Documentos 24010813471709100000167710365 -
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 23/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:06
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:06
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2024 14:06
Outras decisões
-
09/01/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 18:58
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/11/2023 16:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/11/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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